Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 820, de 26 de maio de 1956
Nº 820/1956
Revogada pelo art. 4º da Lei nº 7.131, de 10 de junho de 1997 .
Dispõe sobre o pagamento das custas destinadas à ordem dos Advogados do Brasil, Secção da Bahia e à Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1956
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
LEI Nº 820 DE 26 DE MAIO DE 1956
Dispõe sobre o pagamento das custas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção da Bahia e à Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1956
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Orlando Garcia
(*) Republicada por haver saído com incorreções.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.