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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7131, de 10 de junho de 1997

Nº 7131/1997

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Autoriza a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC a permutar com a União as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a efetivar permuta com a União das seguintes áreas, localizadas nos Municípios de Simões Filho e de Salvador: áreas da SUDIC - desmembradas das Fazendas Meireles e Aratu - Cotegipe, a primeira havida mediante termo de transação, firmado entre o Centro Industrial de Aratu e a Agropecuária João Martins S.A., nos autos da Ação de Desapropriação nº 2674/74, homologado pelo Juiz de Direito da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, e a segunda havida mediante escritura de doação, lavrada nas Notas do Bel. Luciano de Carvalho Marback, às fls. 98 a 100, do livro 523, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, sob o nº 72, às fls. 32 a 33 do livro nº 03, perfazendo as referidas áreas um total de 144.792,00m2 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados); áreas da União - a serem desmembradas das Fazendas Meireles e Aratu, havidas por desapropriação, mediante Carta de Sentença do Exmº Sr. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara desta Capital, transcrita no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Capital, às fls. 47 do Livro nº 3-0, sob o nº 22.790, e Carta de Sentença do Exmº Sr. Juiz Federal da 1ª Vara desta Capital, transcrita no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, sob o nº 01, matrícula 3.033, do Registro Geral, perfazendo um total de 142.440,00m2 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2.
- A permuta autorizada por esta Lei tem por objetivo a regularização da situação de posse e de domínio das mencionadas áreas.
Art. 3.
- A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC fica autorizada a praticar os atos necessários à execução desta Lei, com vistas à concretização da promessa de permuta pactuada.
Art. 4.
- Ficam revogadas as Leis nº 820, de 26 de maio de 1956 , e 2.577, de 27 de setembro de 1968 .
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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