Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6863, de 14 de junho de 1995
Nº 6863/1995
" Art. 4º - O financiamento eqüivalerá aos percentuais da arrecadação total do ICMS, que vier a ser recolhida pelo beneficiário, nos seguintes limites máximos, conforme o valor do investimento e a localização do empreendimento industrial.
Altera dispositivos da Lei nº 6.335, de 31 de outubro de 1991 , que instituiu o Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo