Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6505, de 24 de novembro de 1993
Nº 6505/1993
Altera dispositivos da Lei nº 6.335, de 31 de outubro de 1991 , que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - ..........................................................................................
50% para os empreendimentos que entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 1996;
40% para os empreendimentos que entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 1998."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo