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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6505, de 24 de novembro de 1993

Nº 6505/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 6.335, de 31 de outubro de 1991 , que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Parágrafo Único, do art. 5º, da Lei nº 6.335, de 31 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ..........................................................................................

Parágrafo único- Os empreendimentos beneficiários do PROIND farão jus a uma redução dos encargos da Taxa Referencial (TR), nos seguintes percentuais:

50% para os empreendimentos que entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 1996;

40% para os empreendimentos que entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 1998."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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