Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5278, de 26 de março de 1996
Nº 5278/1996
Dispõe sobre operações de saídas internas, interestaduais e para o exterior de polpas, sucos, néctares e concentrados de frutas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
considerando a necessidade da criação de mecanismos que promovam o estímulo ao setor industrial de polpa, sucos, néctares e concentrados de frutas;
considerando que nosso Estado, a exemplo de outras Unidades da Federação, vem procurando sedimentar o fortalecimento das indústrias desse setor;
considerando que é função do Estado proporcionar meios de sobrevivência ao setor empresarial, com vistas à permanência e incremento da absorção de mão-de-obra, especialmente aquela do homem do campo,
D E C R E T A
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária