Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6581, de 4 de maio de 1994
Nº 6581/1994
Institui o FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEFES-BA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DO OBJETIVO, VINCULAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Redação do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.888, de 24 de novembro de 2003 .
Redação original: "Art. 3º - Os recursos do FES-BA serão administrados através de uma Coordenação Executiva, integrada por 4 (quatro) membros, sob supervisão direta do Secretário da Saúde."
Redação do § 1º do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.888, de 24 de novembro de 2003 .
Redação original: "§ 1º - A Coordenação Executiva será integrada pelos seguintes membros:"
Redação do inciso I do § 1º do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.888, de 24 de novembro de 2003 .
Redação original: "I - Coordenador;"
Redação do inciso II do § 1º do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.888, de 24 de novembro de 2003 .
Redação original: "II - Assessor Técnico;"
Redação do inciso III do § 1º do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.888, de 24 de novembro de 2003 .
Redação original: "III - Gerente Financeiro;"
Redação do § 2º do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.888, de 24 de novembro de 2003 .
Redação original: "§ 2º - Os integrantes da Coordenação serão indicados pelo titular da Secretária da Saúde e nomeados na forma da Lei."
DOS RECURSOS, DESPESAS E CONTABILIDADE
Redação do inciso I do art. 5º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.942, de 05 de novembro de 2001 .
Redação original: "I - dotações constantes do Orçamento Geral do Estado e os créditos adicionais que lhe sejam destinados, exceto os recursos relativos ao pagamento de pessoal e encargos sociais;"
Redação do § 1º do art. 5º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.942, de 05 de novembro de 2001 .
Redação original: "§ 1º - Os recursos do FES-BA serão depositados, obrigatoriamente, em contas especiais a serem abertas e mantidas no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo expressa disposição em contrário prevista em legislação federal."
DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO
Redação do art. 11 de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.942, de 05 de novembro de 2001 .
Redação original: "Art. 11 - O Plano de Aplicação dos Recursos do FES-BA, será elaborado e aprovado na forma da legislação pertinente e terá a natureza de Programa Operativo Anual, respeitado o Programa de Trabalho constante da Lei Orçamentaria Anual do Estado."
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1994.
ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA
Governador
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde.