- A gestão do FES-BA condiciona-se ao desempenho, pelos respectivos responsáveis articulados com os órgãos da SESAB, das atribuições a seguir enumeradas:ISecretário da Saúde:
a)delegar competência para prática dos atos concernentes às atividades específicas do FES-BA;
b)fixar diretrizes operacionais do FES-BA;
c)baixar normas e instruções disciplinadoras para a aplicação das disponibilidades do Fundo;
d)autorizar, previamente, a execução do orçamento ou a aplicação dos recursos do FES-BA, mediante planos, projetos técnicos e estudo de viabilidade dos mesmos;
e)autorizar alterações na programação financeira e orçamentária durante execução, de acordo com as prioridades estabelecidas;
f)firmar acordos, contratos, convênios e outros atos indispensáveis à consecução dos objetivos do FES-BA;
g)propor alterações neste Regulamento, obedecida a legislação em vigor;
h)supervisionar a arrecadação ou o recolhimento dos recursos financeiros do FES-BA;
i)exercer outras atribuições relacionadas com a supervisão e a administração do FES-BA.
IICoordenador Executivo:
a)administrar o patrimônio à disposição do FES-BA;
b)coordenar, orientar e promover meios necessários ao perfeito desempenho dos objetivos do FES-BA;
c)promover meios para a execução do Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde;
d)encaminhar, no prazo legal, a proposta orçamentária anual e o plano de aplicação dos recursos do FES-BA ao Órgão Setorial do Sistema Estadual de Planejamento;
e)propor alterações nas programações financeira e orçamentária, durante sua execução, de acordo com as prioridades estabelecidas, ao Secretário da Saúde;
f)coordenar a realização de despesa previamente consignadas e aprovadas no plano de aplicação do FES-BA;
g)autorizar pagamentos, suprimentos e adiantamentos, observadas as exigências legais aplicáveis a cada caso;
h)movimentar, juntamente com o Gerente Financeiro, as contas gerais do FES-BA;
i)encaminhar aos órgãos competentes, nos prazos legais, todas as prestações de contas exigidas quer por força de lei, convênios, contratos ou acordos firmados;
j)determinar tomada de contas e suspensão de concessão de recursos do FES-BA,quando constatada a omissão do dever de apresentar a Prestação de Contas no prazo regulamentar, e/ou a malversação, desvio de finalidade ou não aplicação regular dos recursos financeiros concedidos pelo FES-BA;
l)exercer outras atividades necessárias ao desempenho do cargo.
IIIAssessor Técnico:
a)assessorar o Coordenador Executivo quanto aos aspectos técnico-programáticos do orçamento, planos de aplicação, relatórios e comunicações do FES-BA;
b)elaborar e consolidar a proposta orçamentária anual do FES-BA;
c)elaborar o plano de aplicação do FES-BA, respeitado o Programa de Trabalho constante na Lei Orçamentária Anual do Estado;
d)propor a abertura de Créditos Adicionais;
e)propor os acordos, contratos, convênios e demais atos indispensáveis à obtenção de recursos para o FES-BA;
f)receber e analisar os pedidos de recursos, seus planos de aplicação, projetos técnicos e estudos de viabilidade que forem solicitados ao Fundo e submeter à aprovação do Coordenador Executivo;
g)promover apoio técnico de orientação aos Fundos Municipais de Saúde;
h)colaborar na formulação da política econômico-financeira do Fundo;
i)elaborar o relatório de atividades anual do gestor do Fundo para compor a prestação de contas anual;
j)propor normas e instruções para sistematizar procedimentos para o desempenho das atividades do FES-BA;
k)providenciar a publicação dos atos e despachos do Coordenador Executivo e Secretário da Saúde dos assuntos de interesse do Fundo;
l)manter guardada e organizada toda documentação referente a contratos, convênios, acordos, legislação e outros atos concernentes ao FES-BA;
m)exercer outras atribuições relacionadas à Assessoria Técnica.
IVGerente Financeiro:
a)movimentar, juntamente com o Coordenador Executivo, as contas gerais do FES-BA;
b)orientar a previsão, arrecadação e recolhimento dos recursos financeiros do Fundo;
c)orientar a descentralização e a realização de despesas do Fundo;
d)orientar a elaboração dos balancetes mensais e balanços gerais do Fundo;
e)orientar inspeções e tomadas de contas determinadas pelo Coordenador Executivo;
f)manter diariamente informado o Coordenador Executivo quanto à movimentação e situação financeira do Fundo;
g)manter informado o Coordenador Executivo quanto aos relatórios de prestação de contas de terceiros e das irregularidades apresentadas;
h)propor tomada de contas e inspeções ao Coordenador Executivo nos casos de irregularidades apresentadas na aplicação dos recursos e ou prestação de contas;
i)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
VSecretário Administrativo:
a)realizar atividades de recepção e telefonia;
b)realizar serviços de datilografia e digitação;
c)preparar, distribuir e arquivar correspondência;
d)preparar e guardar atas de reuniões e arquivos de documentos;
e)exercer outras atividades de apoio ao Coordenador Executivo, Assessor Técnico e Gerente Financeiro.