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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7942, de 5 de novembro de 2001

Nº 7942/2001

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Altera a Lei nº 6.581, de 4 de maio de 1994 , que institui o Fundo Estadual de Saúde - FES-BA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os arts. 5º e 11, da Lei nº 6.581, de 04 de maio de 1994 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º - ......................................................................

Idotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social do Estado e em seus créditos adicionais;

..........................................................................................

§ 1º- Os recursos do FES-BA serão depositados, obrigatoriamente, em instituições bancárias autorizadas pelo Governo do Estado da Bahia.

..........................................................................................

Art. 11.
- A programação da execução orçamentária do FES-BA será elaborada e aprovada, com observância dos mesmos procedimentos e instrumentos utilizados na Administração Pública Estadual."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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