Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4684, de 28 de novembro de 1986
Nº 4684/1986
Autoriza a criação, pelo Poder Executivo, do Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, tendo como órgão Central, vinculado à Secretaria da Justiça, o Conselho Estadual de Entorpecentes, e dá outras providências.
Ver também:
Lei nº 12.809 , de 25 de abril de 2013 - Introduz modificações ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e ao Conselho Estadual de Entorpecentes, instituídos nos termos da Lei nº 4.684, de 28 de novembro de 1986.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, nos termos do artigo 26, § 3º, da Constituição do Estado , a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Gabino Kauark Kruschewsky
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 23819, de 27 de junho de 2025
- Decreto Estadual da Bahia nº 16087, de 21 de maio de 2015
- Lei Estadual da Bahia nº 12809, de 25 de abril de 2013 · 4 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 14180, de 11 de outubro de 2012
- Decreto Estadual da Bahia nº 3796, de 17 de julho de 1990 · 2 menções