- Compete ao Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA:Iformular a política estadual de entorpecentes em obediência às diretrizes do Conselho Federal de Entorpecentes, compatibilizando planos estaduais com os planos nacionais e municipais, bem como fiscalizar a respectiva execução;
IIestabelecer prioridade entre as atividades do Sistema, através de critérios técnicos, econômicos e administrativos fixados pelo Conselho Federal de Entorpecentes, tendo em vista as necessidades e peculiaridades regionais próprias.
IIIsugerir a modernização da estrutura e do procedimento da administração pública nas áreas de prevenção, fiscalização e repressão, ensejando constante aperfeiçoamento e eficácia;
IVestimular pesquisas visando ao aperfeiçoamento do controle, fiscalização e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
Vcoordenar, desenvolver e estimular programas de prevenção à disseminação do tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
VIpropor ao Governador do Estado a celebração de convênios para os fins previstos nos incisos anteriores, quando necessário;
VIIencaminhar, quando oportuno, ao Conselho Federal de Entorpecentes (COFEN) propostas fundamentadas de alteração dos sistema legal de prevenção, fiscalização e repressão ao uso e tráfico de substâncias entorpecentes;
VIIIelaborar, em conjunto ou dividido em câmaras especializadas (PREVENÇÃO E TERAPIA, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO), trabalhos de diagnósticos, pesquisa, treinamento e afins, quando julgado necessário, para aperfeiçoamento das tarefas inerentes à sua competência;
IXenviar, anualmente, relatório conciso das suas atividades, durante o exercício, ao Conselho Federal de Entorpecentes;
Xmanter estrita e constante colaboração com os demais órgãos congêneres de outros estados;
XIsugerir alteração em seu regimento e deliberar sobre os casos omissos.