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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14180, de 11 de outubro de 2012

Nº 14180/2012

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4 artigos
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 001/CONEN-BA, de 18 de maio de 2012, do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN, que aprova a Política Estadual sobre Drogas, que, com este, se publica.

Homologa a Resolução nº 001/CONEN-BA, de 18 de maio de 2012, do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

RESOLUÇÃO Nº 001/ CONEN - BA, 18 DE MAIO DE 2012

Aprova a Política Estadual sobre Drogas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES - CONEN, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.684, de 28 de novembro de 1986, no art. 2º, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.796, de 17 de julho de 1990 e a necessidade de formular a Política Estadual sobre Drogas,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar a Política Estadual sobre Drogas, na forma do Anexo Único desta Resolução, tendo em vista a deliberação do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN em reunião do dia 18 de maio de 2012.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMIRO SENA SOARES FILHO

Presidente

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA ESTADUAL SOBRE DROGAS

PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES

a)A problemática do abuso1 de álcool e outras drogas é complexa, sendo determinada por múltiplos fatores, atuantes em diversas dimensões da existência de cada usuário, destacando-se as dimensões do contexto sócio-histórico-cultural e econômico, além das dimensões comunitárias, afetivo-familiares e subjetivas.
b)O enfrentamento a esta problemática requer a integração de todos os Poderes da República, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e da sociedade civil, em uma perspectiva de cooperação mútua, co-participação e co-responsabilização.
c)Os Entes Federativos - União, Estados e Municípios - devem atuar conjuntamente no financiamento, na formulação, na implementação, no desenvolvimento e na avaliação de programas e projetos, devendo as ações de enfrentamento ao abuso de drogas respeitar o princípio de descentralização político-administrativa nos Municípios.
d)O enfrentamento a esta problemática requer o investimento em políticas públicas diversas e integradas, incluindo políticas econômicas, sociais, de saúde, habitação, educação, lazer e esporte, geração de trabalho, emprego e renda, cultura, segurança pública, entre outras.
e)A redução de danos sociais e à saúde do abuso de drogas, enquanto estratégia afirmada pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, deve ser considerada nas intervenções preventivas, assistenciais, de promoção da saúde e de direitos humanos dos usuários.
f)A atenção a crianças e adolescentes usuários de drogas deve ser garantida, conforme preconiza o Sistema de Garantia de Direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).
g)As intervenções do Estado no enfrentamento à problemática do abuso de álcool e outras drogas devem se fundamentar no conhecimento científico, sistematizado e contínuo sobre o tema.
h)As políticas públicas sobre álcool e outras drogas devem seguir os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS (universalidade, equidade, integralidade e participação popular), assim como devem seguir os princípios do Sistema Único da Assistência Social - SUAS (universalidade, territorialidade, integralidade, descentralização e proteção social).
i)As políticas e intervenções públicas de assistência e tratamento ao usuário de drogas devem estar comprometidas com as necessidades dos usuários, na perspectiva de garantia dos seus direitos, a partir dos pressupostos da Reforma Psiquiátrica.
j)No desenvolvimento das políticas sobre drogas devem ser garantidos a participação dos usuários, assim como o respeito à diversidade e às especificidades populacionais.
k)O Estado deve desenvolver mecanismos de diferenciação objetiva e efetiva entre o usuário de drogas e o narcotraficante.
l)O tráfico de drogas tem desenvolvido poderosas estratégias de aliciamento da população para o uso de drogas, sendo necessário que se promova o fortalecimento do Estado para o combate efetivo a esta modalidade criminosa.
m)As estratégias de poder do narcotráfico se baseiam, consideravelmente, na sua força econômica, devendo o Estado adotar estratégias de Segurança Pública arrojadas, baseadas na Inteligência Policial, voltadas, principalmente, para o esvaziamento econômico da sua atividade e da corrupção, em estreita colaboração com as Polícias Federais.
n)As políticas públicas sobre drogas devem levar em consideração, em seu planejamento e execução, o desgaste emocional e as situações de stress às quais estão submetidos os profissionais que as desenvolvem, sendo necessário que se adotem estratégias de valorização e assistência a estes profissionais.
o)As políticas públicas sobre drogas devem observar as orientações e normas emanadas do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN.

OBJETIVOS

a)Implantar e implementar rede de assistência integrada, pública e complementar, intersetorial, para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas, fundamentada em conhecimento validado, de acordo com a normatização funcional mínima, integrando os esforços desenvolvidos no tratamento.
b)Reduzir as consequências sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas para a pessoa, a comunidade e a sociedade.
c)Garantir rigor metodológico aos programas de enfrentamento ao abuso de substâncias psicoativas.
d)Fortalecer e disseminar as ações e programas relacionadas às políticas sobre drogas que se caracterizem como boas práticas.
e)Combater o tráfico de drogas e os crimes conexos, em todo território estadual.
f)Garantir a realização de estudos e pesquisas visando à inovação dos métodos e programas de redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde, além do conhecimento epidemiológico em relação ao uso.
g)Contribuir nas revisões da legislação vigente, acerca do uso e comércio ilegal de drogas, de forma continuada, adequando-a ao contexto sociocultural e aos avanços científico-acadêmicos, sempre a partir de amplo e democrático debate com a sociedade.
h)Garantir, no âmbito do Governo Estadual, o monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações de prevenção, tratamento, redução de danos sociais e à saúde, reabilitação, repressão ao tráfico de drogas e pesquisas.
i)Assegurar a formação continuada dos profissionais que atuam no enfrentamento ao abuso de substâncias psicoativas.
j)Assegurar, no âmbito do Governo Estadual, o efetivo controle social sobre os gastos e ações preconizadas nestas políticas, em todas as etapas de sua implementação, contemplando os preceitos estabelecidos pelo CONEN e incentivando a participação de toda a sociedade.
k)Conhecer, sistematizar, avaliar e divulgar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas em uma rede operativa, com a finalidade de ampliar sua abrangência e eficácia.

EIXOS TEMÁTICOS

1.PREVENÇÃO

Orientações Gerais:

- As ações de prevenção ao abuso de drogas devem levar em consideração as peculiaridades locais e priorizar as comunidades mais vulneráveis, identificadas por diagnóstico.

- As ações preventivas devem ser pautadas em princípios éticos e de pluralidade cultural, orientando-se para a promoção de valores voltados à saúde física e mental, individual e coletiva, ao bem-estar, à integração socioeconômica e à valorização das relações familiares, considerando seus diferentes modelos.

- As ações preventivas devem ser planejadas e direcionadas para o desenvolvimento humano, o incentivo à educação para a vida saudável, acesso aos bens culturais, incluindo a prática de esportes, cultura, lazer, a socialização do conhecimento sobre drogas, com embasamento científico, o fomento do protagonismo juvenil, da participação da família, da escola e da sociedade na multiplicação destas ações.

Diretrizes:

- Incentivar os Municípios a instituir e divulgar o Sistema Municipal sobre Drogas, composto por: Órgão Gestor Municipal, Conselho Municipal Sobre Drogas e Fundo Municipal sobre Drogas.

- Dirigir as ações de educação preventiva junto à população, de forma continuada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando garantir o acesso ao conhecimento acerca da temática, possibilitando escolhas conscientes em relação ao consumo e à consequente diminuição dos riscos e danos associados ao uso de drogas.

- Estabelecer parcerias com Universidades, Faculdades e outras instituições especializadas para implementação de capacitação técnica, educacional, de saúde e assistência social.

- Promover, estimular e apoiar programas de capacitação de profissionais de setores estratégicos, tais como serviços de Saúde e de Assistência Social, Educação, sistemas de Justiça e Segurança Pública, em uma perspectiva interdisciplinar e multiprofissional, possibilitando que estes se tornem multiplicadores, ampliando, articulando e fortalecendo as redes sociais.

- Garantir o desenvolvimento de monitoramento e avaliação permanente e sistemática das ações de prevenção executadas pelos Governos Estadual, Municipais e pela sociedade civil organizada, observando as especificidades regionais e locais.

- Recomendar e estimular a criação de mecanismos de incentivo para que empresas e instituições desenvolvam e/ou invistam em ações de caráter preventivo e educativo sobre drogas.

- Promover e estimular a realização de campanhas preventivas e programas educacionais utilizando mensagens claras, atualizadas e cientificamente fundamentadas, respeitando as especificidades pessoais e diversidades culturais, a vulnerabilidade social e as diferenças de gênero, raça e etnia.

2.TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO, REINSERÇÃO SOCIAL E OCUPACIONAL

Orientações Gerais:

- O Estado deve garantir ao usuário de drogas e seus familiares o acesso universal à rede pública de saúde e assistência social, promovendo o seu tratamento, recuperação e reinserção social, familiar e ocupacional.

- O Estado deve estimular a sociedade civil a também assumir responsabilidades pelo tratamento, recuperação e reinserção social, familiar e ocupacional dos usuários de substâncias psicoativas, em caráter complementar às redes públicas, considerados os critérios estabelecidos pelo CONEN.

- O Estado deve promover a formação dos segmentos que atuam no tratamento, na recuperação e na reinserção de usuários de drogas e apoio a seus familiares, em uma perspectiva de excelência técnica, ética e de educação permanente.

- O Estado deve garantir diferentes modalidades de tratamento e recuperação, de forma permanente, seguindo princípios técnicos e científicos que viabilizem o tratamento, a recuperação e a reinserção do usuário de drogas e seus familiares, multiplicando-se aquelas experiências reconhecidamente exitosas.

Diretrizes:

- Ampliar as redes próprias do SUS e do SUAS, especificamente para a atenção aos usuários de drogas e seus familiares, promovendo, de forma integrada, seu tratamento, reabilitação, redução de danos e reinserção social e ocupacional.

- Desenvolver estratégias de mobilização e qualificação para que os Municípios implantem e operem os diversos equipamentos previstos na legislação vigente e instrumentos normativos publicados pela União, nas redes SUS e SUAS, garantindo a diversidade necessária de modalidades de intervenções, de acordo com as necessidades progressivas do processo de recuperação do uso abusivo de drogas e das especificidades de cada caso.

- Promover constante articulação e diálogo com o Governo Federal, para garantir a adequação das linhas de financiamento do SUS e do SUAS às reais necessidades do país para o enfrentamento efetivo e responsável à problemática do tratamento e recuperação dos usuários de drogas e sua reinserção social e ocupacional.

- Articular uma gestão eficiente dos equipamentos específicos da área de Álcool e outras Drogas, do SUS e do SUAS, sobretudo através da capacitação dos profissionais técnicos e gestores, da supervisão sistemática e monitoramento dos serviços prestados à população, além da construção de fluxos intersetorias e linhas de cuidado.

- Estabelecer parcerias e convênios com instituições especializadas da sociedade civil, não-governamentais ou privadas, por meio de dispositivos legais, incluindo incentivos fiscais, para viabilizar a atuação destas instituições no campo do tratamento, da recuperação, da redução de danos e da reinserção social e ocupacional dos usuários de drogas, em uma perspectiva de complementaridade ao SUS e ao SUAS, através de avaliação baseada em critérios definidos pelo CONEN.

- Estabelecer parcerias com Universidades, Faculdades e outras instituições especializadas para implementação de capacitação técnica, educacional, de saúde e assistência social.

- Criar e alimentar bancos de dados, através de parcerias entre órgãos públicos, centros de pesquisa e organizações não-governamentais ou privadas, com a finalidade de subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das intervenções de tratamento, recuperação, redução de danos e reinserção social e ocupacional de usuários de drogas.

3. REDUÇÃO DOS RISCOS E DANOS SOCIAIS E À SAÚDE

Orientações Gerais:

- A promoção de estratégias de redução de riscos e danos, voltadas para a saúde pública e direitos humanos, deve ser realizada de forma articulada intra e intersetorialmente, visando à redução dos riscos, das consequências adversas e dos danos associados ao uso de álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade.

- As estratégias de redução de riscos e danos devem estar orientadas para a diminuição dos impactos socioeconômicos, culturais e dos agravos à saúde associados ao uso de álcool e outras drogas.

Diretrizes:

- Garantir o apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de riscos e danos desenvolvidas por organizações governamentais e não-governamentais, em consonância com as políticas públicas de saúde e assistência social.

- Orientar e estabelecer, com embasamento científico, intervenções e ações de redução de riscos e danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social.

- Garantir o treinamento, a capacitação e a supervisão técnica de trabalhadores e de profissionais para atuar em atividades de redução de riscos e danos, dentro da perspectiva da educação permanente.

- Viabilizar o reconhecimento e a regulamentação do agente redutor de riscos e danos como profissional de saúde, garantindo sua capacitação e supervisão técnica.

- Estimular a formação de multiplicadores em atividades relacionadas à redução de riscos e danos, visando um maior envolvimento das lideranças comunitárias e suas representações com estas estratégias.

- Apoiar e divulgar as pesquisas científicas realizadas na área de redução de riscos e danos, submetidas e aprovadas por Comitê de Ética, voltadas para o aprimoramento e a adequação da política e suas estratégias.

- Promover a discussão a respeito das estratégias de redução de riscos e danos de forma participativa e subsidiar tecnicamente a elaboração de eventuais mudanças na legislação, nas três esferas de Governo, por meio dos dados e resultados das práticas adotadas nesta área.

- Implementar políticas públicas de educação, cultura, esporte, geração de trabalho, emprego e renda como elementos redutores de riscos e danos sociais, bem como promover a integração das ações com outros programas de saúde pública.

4. REPRESSÃO AO TRÁFICO DE DROGAS

Orientações Gerais:

- As ações estatais contínuas de repressão ao tráfico de drogas devem ser promovidas com as finalidades prioritárias de reduzir a oferta das drogas ilegais, realizar apreensões permanentes destas substâncias produzidas em território nacional e destruição dos seus estoques, identificação e desmantelamento das organizações criminosas, bloqueio do ingresso das drogas ilícitas oriundas do exterior, de outros Estados e Municípios, sejam elas destinadas ao consumo interno ou ao mercado internacional, em colaboração com a Polícia Federal.

- A repressão ao tráfico de drogas deve ser realizada a partir de interação permanente entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Ministério Público.

- A repressão ao tráfico de drogas deve ser conduzida pelos setores estatais responsáveis, sendo que estes setores devem estimular e promover, de forma harmônica com as diretrizes governamentais, a participação e o engajamento da sociedade civil organizada.

Diretrizes:

- Promover, no âmbito do Estado, a qualificação técnica e material para o devido funcionamento das polícias especializadas na repressão ao tráfico de drogas e estimular mecanismos de integração e coordenação de todos os órgãos que possam prestar apoio adequado as suas ações.

- Centralizar, nos Departamentos de Polícia do Estado, as informações que permitam promover o planejamento integrado e coordenado das ações repressivas ao tráfico de drogas, em cooperação com a Polícia Federal e órgãos policiais de outros Estados da Federação.

- Conscientizar e estimular a colaboração espontânea, voluntária e segura de todas as pessoas e instituições que possam contribuir com o Estado, na repressão ao tráfico de drogas.

- Assegurar meios adequados à preservação das condições de trabalho e de saúde física e mental dos profissionais do Sistema de Segurança Pública, incluindo assistência jurídica.

- Atuar na realização de ações de investigação, fiscalização e controle, em estreita colaboração com o Governo Federal e os Governos Municipais, a fim de impedir que bens e recursos provenientes do tráfico de drogas venham a ser legitimados no Estado, no país ou no exterior.

- Atuar, em estreita colaboração com a Polícia Federal, no controle e na fiscalização do comércio e do transporte de insumos que possam ser utilizados para produzir drogas, sintéticas ou não.

- Qualificar os profissionais de segurança pública para uma compreensão mais científica e sócio-histórico-cultural do fenômeno da drogadição, promovendo o desenvolvimento de ações tecnicamente mais adequadas e garantindo o devido encaminhamento de casos diferenciados de tipos de usuários e de narcotraficantes.

- Desenvolver estratégias de controle e repressão à corrupção nas Corporações Policiais.

- Atuar, junto aos setores de prevenção, redução de danos, tratamento e reinserção social do Governo e da sociedade civil, para o desenvolvimento de estratégias de repressão ao aliciamento da juventude para a comercialização e uso de drogas.

- Colaborar com a Polícia para desenvolver estratégias de Segurança Pública efetivas que garantam o cumprimento da legislação vigente no país, quanto à regulamentação da comercialização de drogas lícitas, sobretudo o álcool, adotando, entre outras medidas, uma fiscalização competente das restrições já previstas em Lei.

- Garantir os direitos de cidadania e a assistência jurídica às pessoas que sofrem as ações de repressão ao tráfico de drogas, como a qualquer outro cidadão que sofre a ação do Sistema de Justiça.

- Desenvolver estratégias, em estreita colaboração com a Polícia Federal e Polícias Internacionais, para desbaratar o tráfico internacional de drogas, com foco principal nas transações econômicas das organizações criminosas.

5. ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES

Orientações Gerais:

- Devem ser permanentemente desenvolvidos estudos e pesquisas que permitam aprofundar o conhecimento sobre drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do abuso, a repressão, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos, a reinserção social e ocupacional, observando os preceitos éticos.

- Devem ser realizados o monitoramento e a avaliação permanente das práticas de intervenções públicas e privadas, nas áreas de prevenção, tratamento, reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, repressão ao tráfico, considerando que os resultados orientarão a continuidade ou a reformulação destas práticas.

Diretrizes:

- Apoiar, estimular e divulgar pesquisas que avaliem a relação custo/benefício das ações públicas vigentes, para subsidiar a gestão e o controle social da Política Estadual sobre Drogas.

- Apoiar, estimular e divulgar pesquisas e avaliações sobre violência, em relação a aspectos socioeconômicos e culturais, bem como a ações de repressão ao narcotráfico, além do custo social e sanitário do abuso de drogas lícitas e ilícitas e seus impactos na sociedade.

- Assegurar, por meio de pesquisas, a identificação de princípios norteadores de programas preventivos, de redução danos, de tratamento e de reinserção social.

- Apoiar, estimular e divulgar pesquisas que forneçam aos Governos e à sociedade informações epidemiológicas consistentes sobre o abuso de drogas no Estado.

- Garantir que as pesquisas apoiadas pelo Estado passarão, obrigatoriamente, por Comitês de Ética reconhecidos no âmbito acadêmico, em consonância com as normas nacionais e internacionais vigentes.

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