Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12809, de 25 de abril de 2013
Nº 12809/2013
Introduz modificações ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e ao Conselho Estadual de Entorpecentes, instituídos nos termos da Lei nº 4.684, de 28 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 3º - Ao Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN, instituído nos termos da Lei nº 4.684, de 28 de novembro de 1986, que passa a denominar-se Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD, órgão de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, tendo por finalidade propor a Política Estadual sobre Drogas, bem como acompanhar e avaliar as ações governamentais voltadas à redução da demanda de drogas no âmbito do Estado da Bahia, compete: "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "I - o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "IV - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "§ 7º - Os representantes mencionados nos incisos IX e X deste artigo e seus suplentes serão escolhidos na Assembleia Geral de cada segmento, especialmente convocada pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, para este fim."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 5º - Cabe à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, através da Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar - SUPRAD, dar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento do CEPAD."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização