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Lei Estadual da Bahia nº 4189, de 7 de dezembro de 1983

Nº 4189/1983

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Art. 1-O.
Orçamento do Estado da Bahia para o exercício de 1984, composto pelas receitas do Tesouro Estadual e das Entidades da Administração Descentralizada, estima a Receita em Cr$1.516.964.973.000,00 (um trilhão, quinhentos e dezesseis bilhões, novecentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual quantia.

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Estima a Receita e fixa a Despesa Pública do Estado da Bahia para o Exercício de 1984 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive do produto de operações de crédito, na forma da legislação em vigor, segundo as especificações do Anexo I e compreendendo o seguinte desdobramento:

1 . RECEITA DO TESOURO ESTADUAL

1.1 Receitas correntes

638.999.120

Receita Tributária

438.454.103

Receita Patrimonial

23.745.090

Receita de Serviços

81.700

Transferências Correntes

134.644.674

Outras Receitas Correntes

42.073.553

1.2 Receitas de Capital

339.000.880

Operações de Crédito

191.152.945

Alienação de Bens

625.500

Transferência de Capital

131.431.352

Outras Receitas de Capital

15.791.083

SUB TOTAL

978.000.000

RECEITA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA (Exclusive Transferências do Tesouro Estadual)

538.964.973

TOTAL GERAL

1.516.964.973

Art. 3.
- A despesa será realizada na conformidade dos seguintes desdobramentos:
IDESPESAS POR FUNÇÕES

À Conta de Recursos Tesouro

01 Legislativa

11.527.758

02 Judiciária

24.213.322

03 Administração e Planejamento

165.457.114

04 Agricultura

19.601.616

05 Comunicações

1.573.123

06 Defesa Nacional e Segurança Pública

84.558.104

07 Desenvolvimento Regional

119.841.134

08 Educação e Cultura

166.451.631

09 Energia e Recursos Minerais

48.687.443

10 Habitação e Urbanismo

57.992.302

11 Indústria, Comercio e Serviços

19.131.634

13 Saúde e Saneamento

97.559.790

14 Trabalho

14.745.361

15 Assistência e Previdência

36.680.289

16 Transporte

77.843.103

99 Reserva de Contingência

32.136.276

SUB - TOTAL

978.000.000

À Conta de Recursos de Outras Fontes

01 Legislativa

15.000

02 Administração e Planejamento

17.281.744

04 Agricultura

39.958.267

05 Comunicações

595.100

06 Defesa Nacional e Segurança Pública

662.552

07 Desenvolvimento Regional

7.037.138

08 Educação e Cultura

12.738.843

09 Energia e Recursos Minerais

178.275.645

10 Habitação e Urbanismo

26.291.331

11 Indústria, Comércio e Serviços

3.821.712

13 Saúde e Saneamento

163.582.515

14 Trabalho

687.380

15 Assistência e Previdência

63.534.372

16 Transporte

24.483.374

SUB - TOTAL

538.964.973

TOTAL GERAL

1.516.964.973

IIDESPESAS POR ÓRGÃOS
a)À Conta de Recursos do Tesour0

01 Assembléia Legislativa

7.890.760

02 Tribunal de Contas do Estado

4.076.377

03 Poder Judiciário

15.519.717

04 Conselho de Contas dos Municípios

582.076

05 Poder Executivo

01. Gabinete do Governador

2.560.287

02. Governadoria

1.875.400

03. Ministério Público

2.572.436

04. Secretaria de Administração

10.767.116

05. Secretaria da Agricultura

19.657.348

06. Secretaria de Comunicação Social

686.971

07. Secretaria da Educação e Cultura

173.492.368

08. Secretaria da Fazenda

31.927.237

09. Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo

18.565.557

10. Secretaria da Justiça

11.017.685

11. Secretaria das Minas e Energia

48.396.378

Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia

40.682.954

Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos

49.979.774

Secretaria da Saúde

50.587.727

Secretaria da Segurança Pública

85.985.066

Scretaria do Trabalho e Bem-Estar Social

68.678.282

Secretaria dos Transportes e Comunicações

77.182.153

Encargos Gerais do Estado

1. Programas Especiais

31.662.780

Transferências a Municípios

87.166.485

3. Outros Encargos

104.350.790

99. Reserva de Contingência

32.136.276

b)Programação à Conta de Recursos de Entidades da Administração Descentralizada

538.964.973

TOTAL

1.516.964.973

IIIDESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS ( ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA )

1. Despesas Correntes

605.736.145

Despesas de Custeio

260.019.649

Transferências Correntes

345.716.496

2. Despesas de Capital

340.127.579

Investimentos

92.284.357

Inversões Financeiras

70.672

Transferência de Capital

247.772.550

SUB - TOTAL

945.863.724

3. Reserva de Contingência

32.136.276

TOTAL

978.000.000

Art. 4.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
IRealizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite previsto na Constituição do Estado;
IIabrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) do total das Receitas do Tesouro Estadual previstas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".

Redação de acordo com a Lei nº 4.272, de 28 de junho de 1984.

Redação original: "II - Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total das Receitas do Tesouro Estadual previstas, na conformidade da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964;"

IIIRealizar operações de crédito até a importância de Cr$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), podendo, com esse objetivo oferecer garantias, nos tempos do disposto artigo 158 da Lei nº 2322, de 11 de abril de 1966 e, inclusive, operar transformações da Dívida Pública, observadas as condições negociais que sejam aprovadas pelas autoridades financeiras nacionais;
IVDesignar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas à unidades orçamentárias;
VPromover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios públicos ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5.
- As receitas e despesas das Entidades da Administração Descentralizadas serão discriminadas em seus respectivos orçamentos, aprovados na forma da legislação vigente.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1984.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

Fernando Cincurá de Andrade

Luiz José de Oliveira

Antonio Bião Martins Luna

Adolfo Viana de Castro

Nelson de Carvalho Assis Barros

Edivaldo Machado Boaventura

Paulo Ganem Souto

Rafael Souza de Oliveira

Álvaro Fernandes da Cunha Filho

Domingos Lavigne de Lemos

Waldeck Vieira Ornelas

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Alberval Raimundo Razoni Figueiredo

Lauro da Silva Correia

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