Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4292, de 20 de setembro de 1984
Nº 4292/1984
Autoriza o Poder Executivo a garantir ou contragarantir operações de crédito contraídas pelas entidades da administração descentralizada, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA , em 20 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Antonio José Imbassahy da Silva
Waldeck Vieira Ornelas
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.