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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4272, de 28 de junho de 1984

Nº 4272/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item II, do artigo 4º, da Lei nº 4.189, de 07 de dezembro de 1983 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item II, do artigo 4º, da Lei nº 4.189, de 07 de dezembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - .....................................................................................

IIabrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) do total das Receitas do Tesouro Estadual previstas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Antonio Bião Martins Luna

Fernando Cincurá de Andrade

Alberval Raimundo Razoni Figueiredo

Edivaldo Machado Boaventura

Benito da Gama Santos

Álvaro Fernandes da Cunha Filho

Paulo Ganen Souto

Waldeck Vieira Ornelas

Antonio José Imbassahy da Silva

Nelson de Carvalho Assis Barros

Rafael Souza de Oliveira

Adolfo Viana de Castro

Lauro da Silva Correia

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