Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2004, de 15 de janeiro de 1964
Nº 2004/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA
Art. 1.
- Fica concedida a D. Laura Braz Cerqueira genitora do 1º Tenente João Batista de Souza, assassinado em serviço no dia 07 de março de 1956, a pensão mensal de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), enquanto viva for.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário, correndo as despesas da presente lei por qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE JANEIRO DE 1964.
BATISTA NEVES
Presidente
Osvaldo Teixeira
1º Secretário
Moitinho Dourado
2º Secretário
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.