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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25380, de 15 de setembro de 1976

Nº 25380/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador a contrair empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do parágrafo único, do artigo 7º, dos estatutos da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador, aprovados pelo Decreto nº 24.178, de 7 de agosto de 1974,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a contrair empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO, na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH e nas condições estabelecidas no Programa FIPLAN, para contratar a execução dos serviços de aerofotogrametria da Região Metropolitana de Salvador, e oferecer em garantia os recursos provenientes de "royalties" devidos ao Estado da Bahia pela PETROBRÁS que lhe forem destinados na forma do disposto na alínea "d", do artigo 1º, da Lei nº 3.156, de 1º de outubro de 1973.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1976.

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