Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3081, de 12 de dezembro de 1972
Nº 3081/1972
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Estima a Receita e fixa a Despesa pública do Estado da Bahia, para o exercício de 1973 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Receita do Tesouro Estadual
1.1- Receitas Correntes
869.000.000
Receita Tributária
644.001.000
Receita Patrimonial
24.000.000
Receita Industrial
31.102.000
Transf. Correntes
83.897.000
Receitas Diversas
86.000.000
1.2 - Receitas de Capital
631.000.000
Operações de Crédito
150.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
120.000.000
Trasf. De Capital
285.850.000
Outras Receitas de Capital
75.150.000
SUB-TOTAL
1.500.000.000
2 - Receita dos Órgãos da Administração Descentralizada
(exclusive transferência do Tesouro Estadual)
2.1- Receitas Correntes
116.748.000
2.2- Receitas de Capital
163.252.000
SUB-TOTAL
280.000.000
TOTAL GERAL
1.780.000.000
1 - Despesas por Programas
1- Administração
348.532.000
2- Agricultura e Abastecimento
36.166.000
3- Bem - Estar Social
10.646.000
4- Comunicações
2.000.000
5- Educação e Cultura
279.810.000
6- Energia
49.477.000
7- Habilitação e Urbanismo
7.630.000
8- Indústria e Comércio
30.488.000
9- Justiça e Segurança
146.627.000
10- Planejamento
118.552.000
11- Recursos Humanos
1.692.000
12- Recursos Naturais
14.656.000
13- Saúde e Saneamento
238.462.000
14- Transportes
215.262.000
15- Programação à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Descentralizada
280.000.000
1.780.000.000
2 - Despesas por Subanexos
1- Assembléia Legislativa
12.402.000
2- Tribunal de Contas
6.242.000
3- Poder Judiciário
79.630.000
4- Conselho de Contas dos Municípios
1.170.000
5- Poder Executivo
1.400.556.000
1 - Gabinete do Governador
6.801.000
2 - Governadoria
30.980.000
3- Ministério Público
16.360.000
4 - Sec. Da Agricultura
37.000.000
5 - Sec. do Saneamento e Recursos Hídricos
142.216.000
6 - Sec. da Educação e Cultura
273.604.000
7 - Sec. da Fazenda
154.064.000
8 - Sec. da Indústria e Comércio
29.538.000
9 - Sec. da Justiça
16.506.000
10 - Sec. do Trabalho e Bem-Estar Social
14.944.000
11 - Sec. das Minas e Energia
62.594.000
12 - Sec. da Saúde Pública
98.919.000
13 - Sec. da Seg. Pública
121.385.000
14 - Sec. dos Transportes e Comunicações
218.270.000
15 - Sec. do Planejamento, Ciência e Tecnologia
177.375.000
6 - Despesas à conta de recursos próprios dos Órgãos da Administração Descentralizadas
280.000.000
1.780.000.000
3 - Despesa por Categorias Econômicas
(Administração Centralizada)
1 - Despesas Correntes
903.740.000
1 - Desp. de Custeio
599.156.000
2 - Transf. Correntes
304.584.000
2 Despesa de Capital
569.260.000
1- Investimentos
241.778.000
2- Inversões Financeiras
140.789.000
3- Transf. de Capital
213.693.000
1.500.000.000
Redação de acordo com a Lei nº 3.235, de 13 de dezembro de 1973.
Redação original: "II - abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total das Receitas Correntes, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Mário de Mello Kertész
Raymundo de Souza Brito
Rômulo Galvão de Carvalho
Ênio Faria Rozendo Pinto
José de Freitas Mascarenhas
Isaac Lima Azevedo
Joalbo R. Figueiredo Barbosa
Raymundo Fonsêca de Souza
Luiz Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Domingos Lavigne de Lemos
Bernardo Spector