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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3235, de 13 de dezembro de 1973

Nº 3235/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item II, do artigo 6º, da lei nº 3.081, de 12 de dezembro de 1972 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item II do artigo 6º da lei nº 3.081, de 12 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com a redação seguinte:

"II - abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total das Receitas Correntes, na conformidade da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1962".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo Fonseca Sousa

Domingos Lavigne de Lemos

Rômulo Galvão de Carvalho

Mário de Mello Kertesz

Luíz Antonio Sande de Oliveira

Fernando Talma Sarmento Sampaio

Raymundo de Souza Britto

José de Freitas Mascarenhas

Ênio Faria Rozendo Pinto

Ten. Cel. Joalbo Rodrigues de Figueredo Barbosa

Bernardo Spector

Isaac Lima Azevedo

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