Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3235, de 13 de dezembro de 1973
Nº 3235/1973
Altera a redação do item II, do artigo 6º, da lei nº 3.081, de 12 de dezembro de 1972 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"II - abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total das Receitas Correntes, na conformidade da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1962".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Sousa
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Mário de Mello Kertesz
Luíz Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Britto
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Faria Rozendo Pinto
Ten. Cel. Joalbo Rodrigues de Figueredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo