Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3617, de 14 de dezembro de 1977
Nº 3617/1977
Revogada pela Lei nº 11.350 , de 19 de dezembro de 2008.
Assegura aos Serventuários da Justiça das Varas da Fazenda Pública participação no produto da cobrança judicial da dívida ativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José de Brito Alves
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.