Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2422, de 15 de dezembro de 1966
Nº 2422/1966
Revoga o art. 5º da Lei nº 2.361, de 09 de agosto de 1966 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1º - Os ocupantes dos cargos extintos de Consultor Jurídico, Assistente Jurídico e Auxiliar do 2º Sub-Procurador da Justiça, junto ao Tribunal de Contas enquadrados na 2ª classe da carreira de Procurador, serão enquadrados, a título provisório, na 1ª classe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Boris Tabacof
Jorge Calmon
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.