Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2324, de 2 de maio de 1966
Nº 2324/1966
"XIVOrganizar e presidir os concursos para os cargos de justiça da Capital, podendo, entretanto, delegar tais competências a um dos Juízes de Direito desta Comarca."
"VIII - seis (6) escrivães dos feitos de Casamento, Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes."
Complementa a Lei nº 2.314, de 01 de março de 1966 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Um Tabelião (1).
Revogado pelo art. 12 da Lei nº 2.592, de 17 de outubro de 1967 .
Revogado pelo art. 7º da Lei nº 4.679, de 21 de agosto de 1986 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
TABELA A
Os Auxiliares e Serventuários da Justiça, terão os seguintes padrões de vencimentos:
TABELA B
A parte variável da remuneração dos Auxiliares e Serventuários da Justiça abaixo indicados corresponderá às seguintes percentagens sobre a renda dos respectivos cartórios ou serventias:
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.