Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2592, de 17 de outubro de 1968
Nº 2592/1968
Dispõe sobre os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, majora a escala de vencimentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NÍVEL
PJ 1................................................................... 138,60
PJ 2................................................................... 158,40
PJ 3................................................................... 178,20
PJ 4................................................................... 198,00
PJ 5................................................................... 217,80
PJ 6................................................................... 237,80
PJ 7................................................................... 257,40
PJ 8................................................................... 277,20
PJ 9................................................................... 297,00
PJ 10................................................................. 316,80
PJ 11................................................................. 336,60
PJ 12................................................................. 356,40
PJ 13................................................................. 376,20
PJ 14................................................................. 396,00
PJ 15................................................................. 415,80
PJ 16................................................................. 435,72
PJ 17................................................................. 516,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira
ANEXO I
CARGOS DE CARREIRA
Oficial Judiciário
PJ - 16
3
PJ - 15
6
PJ - 14
4
PJ - 13
7
PJ - 12
5
Auxiliar Judiciário
PJ - 11
2
PJ - 10
5
PJ - 9
3
PJ - 8
9
PJ - 7
9
Sub-Auxiliar Judiciário
PJ - 6
9
PJ - 5
8
PJ - 4
9
PJ - 3
24
Taquígrafos Judiciários
PJ - 15
4
PJ - 14
5
Porteiro
PJ - 5
1
PJ - 4
1
PJ - 3
4
Atendente Judiciário
PJ - 8
5
PJ - 7
6
PJ - 6
7
PJ - 5
14
PJ - 4
8
PJ - 3
12
Servente
PJ - 3
8
PJ - 2
10
PJ - 1
30
Datilógrafos
PJ - 7
5
PJ - 6
8
PJ - 5
15
ANEXO II
CARGOS ISOLADOS
1 Assistente Jurídico
PJ - 17
1 Bibliotecário
PJ - 17
2 Estatístico
PJ - 16
4 Ementaristas
PJ - 17
1 Revisor
PJ - 17
2 Arquivologistas
PJ - 16
1 Mordomo
PJ - 14
2 Assessores Auxiliares
PJ - 14
7 Secretários de Câmara
PJ - 17
7 Assistentes de Câmara
PJ - 15
1 Radiotécnico
PJ - 10
1 Radiotécnico Auxiliar
PJ - 6
13 Motoristas
PJ - 5
10 Ascensoristas
PJ - 2
1 Assessor de Redação
PJ - 17
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
NCr$
1 Diretor Geral - Vencimentos
1.200,00
1 Assessor Chefe PJ3C
750,00
1 Assessor Auxiliar PJ - 7C
630,00
1 Diretor do SAG PJ - 3C
750,00
1 Secretário da Corregedoria PJ - 5C
700,00
1 Chefe de Gabinete da Presidência PJ - 3C
750,00
1 Diretor do Forum PJ - 3C
750,00
2 Oficiais de Gabinete da Presidência PJ - 7C
630,00
1 Oficial de Gabinete da Corregedoria PJ - 9C
450,00
ANEXO IV
CARGOS A SE EXTINGUIREM
1 Escrivão
PJ - 16
1 Sub-escrivão
PJ - 14
3 Oficiais de Justiça
PJ - 11