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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2091, de 11 de dezembro de 1964

Nº 2091/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$6.550.439,80 para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de seis milhões quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$6.550.439,80), destinado:
a)Hum milhão oitocentos e sessenta e quatro mil setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos (Cr$1.864.075,70) ao pagamento da firma CONSTRUTORA BRASIL LIMITADA, conforme Lei nº 1.869 de 27 de março de 1963 ;
b)Três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00) ao pagamento do auxílio, em partes iguais a Associação dos Exatores Estaduais da Bahia e Associação dos Funcionários Fiscais da Bahia, conforme Lei nº. 1.785 de 08 de agosto de 1962 ;
c)Cento e vinte e três mil quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$123.435,00) ao pagamento do conserto da caminhoneta rural nº T-J50, que serve à Corregedoria Geral da Justiça, conforme Lei nº 1.883 de 29 de março de 1963 ;
d)Hum milhão quinhentos e sessenta e dois mil novecentos e vinte e nove cruzeiros e dez centavos (Cr$1.562.929,10) ao pagamento do Sr. Manoel Marques da Silva, concernentes à construção do prédio escolar "Dr. Bião", no Município de Santo Amaro, conforme Lei nº 1.888, de 05 de abril de 1963 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da codificação 3.05.08 - Verba 3.1.4.19-1, do orçamento de 1965.

Redação de acordo com a Lei nº 2.144, de 08 de abril de 1965.

Redação original: " Art. 2º - As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - Verba 1.6.21.1, do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Paulo Américo de Oliveira

Adelaldo Ribeiro

Ivo Braga

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