Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2091, de 11 de dezembro de 1964
Nº 2091/1964
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$6.550.439,80 para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.144, de 08 de abril de 1965.
Redação original: " Art. 2º - As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - Verba 1.6.21.1, do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida
Paulo Américo de Oliveira
Adelaldo Ribeiro
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.