Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2144, de 8 de abril de 1965
Nº 2144/1965
Modifica o artigo 2º da Lei nº 2.091, de 11 de dezembro de 1964 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.091, de 11 de dezembro de 1964 , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da codificação 3.05.08 - Verba 3.1.4.19-1, do orçamento de 1965."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.