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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1888, de 5 de abril de 1963

Nº 1888/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.562.929,10 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.562.929,10 (hum milhão quinhentos e sessenta e dois mil novecentos e vinte e nove cruzeiros e dez centavos) para pagamento ao Sr. Manoel Marques da Silva concernente à construção do prédio escolar "Dr. Bião", no Município de Santo Amaro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21.1 do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manoel Evangelista de Brito

Raimundo Mata

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