Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1883, de 29 de março de 1963
Nº 1883/1963
Autoriza a abertura do crédito especial de cento e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros, para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda ao Poder Judiciário, o crédito especial de cento e vinte e três mil quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$123.435,00), a fim de atender ao pagamento do conserto da camionete rural nº TJ-50, que serve à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 7.6.00 Sub-consignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Adhemar Martineli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.