Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1951, de 16 de setembro de 1963
Nº 1951/1963
Dispõe sobre a Loteria Estadual da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - Compõem o Conselho de Assistência Social, como membros natos, o Secretário de Saúde Pública, que é o seu Presidente, o Diretor do Departamento de Saúde Pública, o Diretor do Departamento da Criança, o Diretor do Serviço Estadual de Assistência a Menores, o Presidente da Legião Brasileira de Assistência, na Bahia, e o Presidente da Associação Baiana de Medicina, sem direito a qualquer remuneração."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro
Jorge Calmon
Jorge Calmon
Luiz Carlos Braga
Renato Medeiros Neto
Francisco Cabral
Aloísio Sanches
Pe. Luís Palmeira
Moisés Dias
Nelson Oliveira
José Medrado
(*) Republicada por haver saído com incorreção.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.