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Bahia

Lei Delegada Estadual da Bahia nº 26, de 10 de fevereiro de 1983

Nº 26/1983

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Altera a estrutura da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Loteria do Estado da Bahia - LOTEBA, entidade da administração descentralizada da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, e criada sob a forma de autarquia pela Lei nº 1.951 de 16 de setembro de 1963, passa a se vincular à Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- A Auditoria Geral do Estado - AGE passa a integrar a estrutura da Secretaria da Fazenda, subordinada ao Secretário da Fazenda, mantidas sua finalidade e sua competência.
Parágrafo único- Os cargos de provimento efetivo e em comissão da Auditoria Geral do Estado passam a integrar o quadro da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Fica autorizado o Poder Executivo a:
Iorganizar e reorganizar os órgãos centralizados e a entidade descentralizada atingidos pela presente lei;
IIpraticar no prazo de até 90 (noventa) dias os atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente das disposições desta lei, inclusive, os que se relacionem com pessoal, material e patrimônio.
IIIefetuar, mediante decreto, as modificações orçamentárias decorrentes do disposto nesta lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1983.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

Waldeck Vieira Ornelas

Rafael Souza de Oliveira

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