Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14640, de 15 de dezembro de 2023
Nº 14640/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 10-B. Art. 8. Art. 9. Art. 12. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 3. Art. 4. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33.Altera dispositivos das Leis nº 13.192, de 06 de novembro de 2014, nº 13.731, de 05 de julho de 2017, nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - .................................................................................................
.................................................................................................................
.....................................................................................................................
....................................................................................................” (NR)
"Art. 1º - ..................................................................................................
.................................................................................................................
....................................................................................................” (NR)
"Art. 4º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 5º - ..............................................................................................
"Art. 5º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
...............................................................................................................
"Art 7º - .................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 10-A - Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Resultados - GDR, devida aos servidores em exercício, ocupantes dos cargos do quadro efetivo e comissionado, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, não incorporável aos proventos da inatividade.
"Art. 9º - ..................................................................................................
.................................................................................................................
Parágrafo único - Os valores percentuais dispostos nos incisos II, III e IV deste artigo serão escalonados em duas etapas iguais, no primeiro e segundo anos de vigência desta Lei.” (NR)
.................................................................................................................
..............................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
"Art. 38 - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 1º - ..............................................................................................
...............................................................................................................
.....................................................................................................”(NR)
"Art. 2º - Compete ao Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, em sua missão institucional de guarda da lei e fiscal de sua execução:
.....................................................................................................................
"Art. 3º-A - A Corregedoria de Contas é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas, incumbindolhe, dentre outras atribuições:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
ATIVIDADES CONTROLADORAS - CÓDIGO TCE-AC-700
CÓDIGO
CLASSE/ REFERÊNCIA
CATEGORIA
LOTAÇÃO NUMÉRICA
I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
TCE-AC-701
ABCD 1 a 6
Auditor
14
TCE-AC-702
ABCD 1 a 6
Auditor Estadual de Controle Externo
260
TCE-AC-703
ABCD 1 a 6
Auditor de Contas Públicas
102
TOTAL
376
ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÓDIGO TCE-AETI-600
CÓDIGO
CLASSE/ REFERÊNCIA
CATEGORIA
LOTAÇÃO NUMÉRICA
TCE-AETI-601
ABCD 1 a 6
Analista de Sistemas
15
TCE-AETI-602
ABCD 1 a 6
Analista de Suporte
10
TOTAL
25
ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE GESTÃO INSTITUCIONAL - CÓDIGO TCE-AEGI-500
CÓDIGO
CLASSE/ REFERÊNCIA
CATEGORIA
LOTAÇÃO NUMÉRICA
TCE-AEGI-501
ABCD 1 a 6
Analista de Gestão Pública
35
TOTAL
35
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO TCE-ANS-400
CÓDIGO
CLASSE/ REFERÊNCIA
CATEGORIA
LOTAÇÃO NUMÉRICA
TCE-ANS-401
ABC 1 a 6
Médico Perito**
04
TCE-ANS-402
ABC 1 a 6
Bibliotecário
01
TCE-ANS-403
ABC 1 a 6
Dentista***
03
TCE-ANS-404
ABC 1 a 6
Jornalista
01
TCE-ANS-405
ABC 1 a 6
Taquígrafo**
09
TOTAL
18
ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO TCE-ANM-300
CÓDIGO
CLASSE/ REFERÊNCIA
CATEGORIA
LOTAÇÃO NUMÉRICA
TCE-ANM-301
ABC 1 a 6
Outros Profissionais de Nível Médio*
01
TCE-ANM-302
ABC 1 a 6
Assistente Administrativo
10
TOTAL
11
ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO TCE-AA-200
CÓDIGO
CLASSE/ REFERÊNCIA
CATEGORIA
LOTAÇÃO NUMÉRICA
TCE-AA-201
ABC 1 a 6
Motorista*
04
TCE-AA-202
ABC 1 a 6
Agente de Segurança*
03
TCE-AA-203
ABC 1 a 6
Auxiliar de Serviços Gerais*
08
TOTAL
15
Denominações em conformidade com as alterações promovidas por esta Lei e pela Lei N º 13.731 de 05 de julho de 2017.
(*) Cargos em extinção.
(**) Cargos em extinção até o limite de 4.
(***) Cargo em extinção até o limite de 3.
CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
CÓDIGOS
CLASSE/ REFERÊNCIA
CATEGORIA
LOTAÇÃO NUMÉRICA
TCE-QSNS-001
ABC 1 a 6
Técnico de Nível Superior ****
01
TCE-QSNM-002
ABC 1 a 6
Técnico de Nível Médio ****
02
TOTAL
03
(****) Cargos em extinção, conforme Lei Estadual nº 5.978, de 23/09/1990, art. 3º, parágrafo único.
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
CÓDIGOS
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TCE-CPC-101
TCE-06
Secretário de Administração e Finanças
1
TCE-CPC-102
TCE-06
Secretário de Processos
1
TCE-CPC-103
TCE-06
Secretário de Controle Externo
1
TCE-CPC-104
TCE-06
Assessor-Chefe
1
TCE-CPC-105
TCE-06
Chefe de Gabinete da Presidência
1
TCE-CPC-106
TCE-06
Diretor de Recursos Humanos
1
TCE-CPC-107
TCE-06
Diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC)
1
TCE-CPC-108
TCE-05
Assessor Especial
2
TCE-CPC-109
TCE-05
Chefe de Gabinete de Conselheiro
6
TCE-CPC-110
TCE-05
Chefe da Auditoria Interna
1
TCE-CPC-111
TCE-05
Coordenador de Contabilidade
1
TCE-CPC-112
TCE-05
Coordenador de Controle Externo
7
TCE-CPC-113
TCE-05
Diretor de Gestão Estratégica (DGE)
1
TCE-CPC-114
TCE-05
Diretor Adjunto da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL)
1
TCE-CPC-115
TCE-05
Ouvidor Adjunto
1
TCE-CPC-116
TCE-05
Chefe de Gabinete do Ministério Público
1
TCE-CPC-117
TCE-04
Assessor do Ministério Público
6
TCE-CPC-118
TCE-04
Assessor Técnico-Jurídico Adjunto
1
TCE-CPC-119
TCE-04
Assessor de Comunicação
1
TCE-CPC-120
TCE-04
Assessor de Gabinete de Conselheiro
19
TCE-CPC-121
TCE-04
Assessor de Gabinete da Presidência
1
TCE-CPC-122
TCE-04
Assessor Técnico-Jurídico
6
TCE-CPC-123
TCE-04
Assistente Militar
1
TCE-CPC-124
TCE-04
Assistente de Gabinete de Conselheiro
14
TCE-CPC-125
TCE-04
Assessor da Vice-Presidência
1
TCE-CPC-126
TCE-04
Gerente de Gestão Estratégica de Pessoas
1
TCE-CPC-127
TCE-04
Gerente de Controle Processual
1
TCE-CPC-128
TCE-04
Gerente de Protocolo Geral
1
TCE-CPC-129
TCE-04
Gerente de Arquivo
1
TCE-CPC-130
TCE-04
Gerente de Biblioteca e Documentação
1
TCE-CPC-131
TCE-04
Gerente de Jurisprudência e Informações
1
TCE-CPC-132
TCE-04
Gerente de Orçamento e Finanças
1
TCE-CPC-133
TCE-04
Gerente de Liquidação de Despesas
1
TCE-CPC-134
TCE-04
Gerente de Administração
1
TCE-CPC-135
TCE-04
Gerente de Desenvolvimento Institucional
1
TCE-CPC-136
TCE-04
Gerente de Planejamento
1
TCE-CPC-137
TCE-04
Gerente de Auditoria
28
TCE-CPC-138
TCE-04
Gerente de Cadastro e Pagamento de Pessoal
1
TCE-CPC-139
TCE-04
Gerente de Preservação Patrimonial
1
ANEXO II
CÓDIGOS
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TCE-CPC-140
TCE-04
Gerente de Métodos, Técnicas e Normas para a Auditoria
1
TCE-CPC-141
TCE-04
Gerente de Desenvolvimento da Gestão do Controle Externo
1
TCE-CPC-142
TCE-04
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas
1
TCE-CPC-143
TCE-04
Gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria
1
TCE-CPC-144
TCE-04
Gerente de Infraestrutura
1
TCE-CPC-145
TCE-04
Gerente de Projetos e Modernização
1
TCE-CPC-146
TCE-04
Gerente de Serviços e Suporte aos Usuários
1
TCE-CPC-147
TCE-04
Gerente de Assistência ao Servidor
1
TCE-CPC-148
TCE-04
Secretário de Plenário
1
TCE-CPC-149
TCE-04
Assessor da Corregedoria
1
TCE-CPC-150
TCE-03
Chefe do Núcleo de Informações Estratégicas
1
TCE-CPC-151
TCE-03
Chefe de Cerimonial
1
TCE-CPC-152
TCE-03
Chefe de Serviço de Taquigrafia
1
TCE-CPC-153
TCE-03
Chefe de Serviço de Controle de Decisões
1
TCE-CPC-154
TCE-03
Chefe de Serviço de Execução Orçamentária
1
TCE-CPC-155
TCE-03
Chefe de Serviço de Execução Financeira
1
TCE-CPC-156
TCE-03
Chefe de Serviço de Cadastro e Informações
1
TCE-CPC-157
TCE-03
Chefe de Serviço de Pagamento de Pessoal
1
TCE-CPC-158
TCE-03
Chefe de Serviço de Assistência Social
1
TCE-CPC-159
TCE-03
Chefe de Serviço de Material e Patrimônio
1
TCE-CPC-160
TCE-03
Chefe de Serviço de Compras
1
TCE-CPC-161
TCE-03
Chefe de Serviços Auxiliares
1
TCE-CPC-162
TCE-03
Assistente de Administração
21
TCE-CPC-163
TCE-03
Assistente Especializado de Biblioteca
1
TCE-CPC-164
TCE-03
Chefe do Serviço Médico
1
TCE-CPC-165
TCE-03
Chefe do Serviço Odontológico
1
TCE-CPC-166
TCE-03
Secretário de Câmara
2
TCE-CPC-167
TCE-03
Secretário de Conselheiro
8
TCE-CPC-168
TCE-03
Assistente da Secretaria de Controle Externo
1
TCE-CPC-169
TCE-03
Assessor-Adjunto
6
TCE-CPC-170
TCE-03
Assistente da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa
1
TCE-CPC-171
TCE-02
Assistente de Comunicação
2
TCE-CPC-172
TCE-02
Oficial de Gabinete da Presidência
1
TCE-CPC-173
TCE-02
Assistente-Adjunto da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa
1
TCE-CPC-174
TCE-02
Assistente da Corregedoria
1
TCE-CPC-175
TCE-02
Ajudante de Ordens
1
TCE-CPC-176
TCE-01
Assistente de Arquivo
2
TCE-CPC-177
TCE-01
Assistente de Gabinete
11
TCE-CPC-178
TCE-01
Assistente de Protocolo
2
TCE-CPC-179
TCE-01
Oficial de Gabinete da Vice-Presidência
1
TCE-CPC-180
TCE-01
Oficial-Assistente de Gabinete da Presidência
1
TCE-CPC-181
TCE-01
Atendente Especializado
10
TCE-CPC-182
TCE-01
Atendente Especializado de Biblioteca
1
TCE-CPC-183
TCE-01
Assistente
7
TOTAL
224
FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
FG-03
Assistente de Serviço *****
6
Denominações em conformidade com as alterações promovidas por esta Lei e pela Lei N º 13.731 de 05 de julho de 2017.
(*****) Funções em extinção.
ANEXO III
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E ENQUADRAMENTO DE CLASSES/ REFERÊNCIAS
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR
Situação Anterior – Tabela Cargo Auditor
Situação Atual – Tabela Cargo Auditor Estadual de Controle Externo
Classe
Referência
Classe
Referência
A
1
D
1
B
1
D
2
C
1
D
3
D
1
D
4
ANEXO III
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
10.325,34
A
2
10.404,94
A
3
10.430,94
A
4
10.482,33
A
5
10.568,30
A
6
10.657,62
B
1
10.719,55
B
2
10.815,18
B
3
10.914,18
B
4
11.017,39
B
5
11.088,54
B
6
11.198,60
C
1
11.313,15
C
2
11.391,63
C
3
11.513,86
C
4
11.596,83
C
5
11.727,47
C
6
11.863,16
D
1
12.725,64
D
2
13.231,37
D
3
13.516,33
D
4
13.882,03
D
5
14.202,81
D
6
14.832,51
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
10.325,34
A
2
10.404,94
A
3
10.430,94
A
4
10.482,33
A
5
10.568,30
A
6
10.657,62
B
1
10.719,55
B
2
10.815,18
B
3
10.914,18
B
4
11.017,39
B
5
11.088,54
B
6
11.198,60
C
1
11.313,15
C
2
11.391,63
C
3
11.513,86
C
4
11.596,83
C
5
11.727,47
C
6
11.863,16
D
1
12.725,64
D
2
13.231,37
D
3
13.516,33
D
4
13.882,03
D
5
14.202,81
D
6
14.832,51
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR DE CONTAS PÚBLICAS
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
6.299,50
A
2
6.347,06
A
3
6.396,54
A
4
6.447,84
A
5
6.501,34
A
6
6.556,91
B
1
6.614,81
B
2
6.674,88
B
3
6.737,49
B
4
6.802,43
B
5
6.870,10
B
6
6.940,35
C
1
6.989,89
C
2
7.065,01
C
3
7.140,34
C
4
7.224,35
C
5
7.308,83
C
6
7.331,48
D
1
11.313,15
D
2
11.391,63
D
3
11.513,86
D
4
11.596,83
D
5
11.727,47
D
6
11.863,16
ANEXO III
GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
10.325,34
A
2
10.404,94
A
3
10.430,94
A
4
10.482,33
A
5
10.568,30
A
6
10.657,62
B
1
10.719,55
B
2
10.815,18
B
3
10.914,18
B
4
11.017,39
B
5
11.088,54
B
6
11.198,60
C
1
11.313,15
C
2
11.391,63
C
3
11.513,86
C
4
11.596,83
C
5
11.727,47
C
6
11.863,16
D
1
12.725,64
D
2
13.231,37
D
3
13.516,33
D
4
13.882,03
D
5
14.202,81
D
6
14.832,51
ANEXO III
GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE GESTÃO INSTITUCIONAL
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
A
1
6.991,86
A
2
7.071,48
A
3
7.097,47
A
4
7.148,87
A
5
7.234,83
A
6
7.324,17
B
1
7.386,09
B
2
7.481,71
B
3
7.580,72
B
4
7.683,93
B
5
7.755,07
B
6
7.865,15
C
1
7.979,68
C
2
8.058,18
C
3
8.180,38
C
4
8.263,38
C
5
8.394,01
C
6
8.529,70
D
1
11.313,15
D
2
11.391,63
D
3
11.513,86
D
4
11.596,83
D
5
11.727,47
D
6
11.863,16
ANEXO IV
FATORES PARA INCORPORAÇÃO DA PVECE AO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,807190
A
2
0,801015
A
3
0,799018
A
4
0,795103
A
5
0,788634
A
6
0,782024
B
1
0,777507
B
2
0,770632
B
3
0,763642
B
4
0,756488
B
5
0,751634
B
6
0,744247
C
1
0,736711
C
2
0,731636
C
3
0,723868
C
4
0,718689
C
5
0,710684
C
6
0,702555
D
1
0,763256
D
2
0,734082
D
3
0,718606
D
4
0,699675
D
5
0,690943
D
6
0,651410
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,807190
A
2
0,801015
A
3
0,799018
A
4
0,795103
A
5
0,788634
A
6
0,782024
B
1
0,777507
B
2
0,770632
B
3
0,763642
B
4
0,756488
B
5
0,751634
B
6
0,744247
C
1
0,736711
C
2
0,731636
C
3
0,723868
C
4
0,718689
C
5
0,710684
C
6
0,702555
D
1
0,763256
D
2
0,734082
D
3
0,718606
D
4
0,699675
D
5
0,690943
D
6
0,651410
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTROLADORAS
AUDITOR DE CONTAS PÚBLICAS
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,811432
A
2
0,805352
A
3
0,799122
A
4
0,792765
A
5
0,786240
A
6
0,779578
B
1
0,772755
B
2
0,765800
B
3
0,758682
B
4
0,751440
B
5
0,744038
B
6
0,736509
C
1
0,731288
C
2
0,723512
C
3
0,715879
C
4
0,707554
C
5
0,699376
C
6
0,697216
D
1
0,274982
D
2
0,442085
D
3
0,600793
D
4
0,762114
D
5
0,913334
D
6
0,934080
ANEXO IV
GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS E ANALISTA DE SUPORTE
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,807190
A
2
0,801015
A
3
0,799018
A
4
0,795103
A
5
0,788634
A
6
0,782024
B
1
0,777507
B
2
0,770632
B
3
0,763642
B
4
0,756488
B
5
0,751634
B
6
0,744247
C
1
0,736711
C
2
0,731636
C
3
0,723868
C
4
0,718689
C
5
0,710684
C
6
0,702555
D
1
0,613852
D
2
0,588090
D
3
0,589776
D
4
0,582134
D
5
0,579867
D
6
0,546892
ANEXO IV
GRUPO DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS DE GESTÃO INSTITUCIONAL
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
1,061632
A
2
1,097181
A
3
1,141738
A
4
1,171081
A
5
1,194971
A
6
1,221451
B
1
1,233983
B
2
1,247118
B
3
1,261091
B
4
1,274910
B
5
1,294286
B
6
1,296263
C
1
1,302194
C
2
1,318540
C
3
1,322649
C
4
1,338372
C
5
1,345562
C
6
1,345942
D
1
0,802574
D
2
0,815466
D
3
0,820686
D
4
0,871272
D
5
0,913330
D
6
0,934080
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO PERITO, BIBLIOTECÁRIO, DENTISTA, JORNALISTA, TAQUÍGRAFO
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,715266
A
2
0,707213
A
3
0,704622
A
4
0,699557
A
5
0,691244
A
6
0,682813
B
1
0,677089
B
2
0,668436
B
3
0,659706
B
4
0,650844
B
5
0,644874
B
6
0,635848
C
1
0,626722
C
2
0,620616
C
3
0,611345
C
4
0,605204
C
5
0,595787
C
6
0,586309
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO
OPERADOR DE MICROFILMAGEM
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,723309
A
2
0,719212
A
3
0,715092
A
4
0,710904
A
5
0,706711
A
6
0,702444
B
1
0,698168
B
2
0,693856
B
3
0,689521
B
4
0,685120
B
5
0,680702
B
6
0,676268
C
1
0,671762
C
2
0,667268
C
3
0,662737
C
4
0,658177
C
5
0,653561
C
6
0,648923
ANEXO IV
OUTROS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,762531
A
2
0,762531
A
3
0,762531
A
4
0,762531
A
5
0,762531
A
6
0,762531
B
1
0,759979
B
2
0,754564
B
3
0,749044
B
4
0,743424
B
5
0,737741
B
6
0,732001
C
1
0,726148
C
2
0,720244
C
3
0,714230
C
4
0,708197
C
5
0,702038
C
6
0,695804
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES
MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANÇA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,754840
A
2
0,754840
A
3
0,754840
A
4
0,754840
A
5
0,754840
A
6
0,754840
B
1
0,752228
B
2
0,746698
B
3
0,741058
B
4
0,735324
B
5
0,729522
B
6
0,723670
C
1
0,717706
C
2
0,711693
C
3
0,705570
C
4
0,699424
C
5
0,693164
C
6
0,686835
ANEXO IV
QUADRO SUPLEMENTAR
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,807190
A
2
0,801015
A
3
0,799018
A
4
0,795103
A
5
0,788634
A
6
0,782024
B
1
0,777507
B
2
0,770632
B
3
0,763642
B
4
0,756488
B
5
0,751634
B
6
0,744247
C
1
0,736711
C
2
0,731636
C
3
0,723868
C
4
0,718689
C
5
0,710684
C
6
0,702555
ANEXO IV
QUADRO SUPLEMENTAR
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
CLASSE
REFERÊNCIA
FATOR
A
1
0,811432
A
2
0,805352
A
3
0,799122
A
4
0,792765
A
5
0,786240
A
6
0,779578
B
1
0,772755
B
2
0,765800
B
3
0,758682
B
4
0,751440
B
5
0,744038
B
6
0,736509
C
1
0,731288
C
2
0,723512
C
3
0,715879
C
4
0,707554
C
5
0,699376
C
6
0,697216
SÍMBOLOS REMUNERATÓRIOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
SÍMBOLO
FATOR
TCE-01
0,570450
TCE-02
0,570450
TCE-03
0,570450
TCE-04
0,570450
TCE-05
0,570450
TCE-06
0,570450