Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13731, de 5 de julho de 2017
Nº 13731/2017
"Art. 5º - ................................................................................................
......................................................................................................" (NR)
Altera a Lei nº 13.192, de 06 de novembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - ................................................................................................
.............................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 12 - ................................................................................................
......................................................................................................" (NR)
"Art. 12 - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................" (NR)
revogado Art. 5º - O cargo de Auditor de Contas Públicas, à medida que ficar vago, terá sua vaga acrescida ao quantitativo do cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, que servirá de paradigma para fins de acompanhamento da evolução de valores dos seus proventos.
Revogado pela Lei nº 14.640 de 15 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil