Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14310, de 24 de março de 2021
Nº 14310/2021
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 14.360 de 01 de setembro de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa Presença com o objetivo de estimular a permanência dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino em condição de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos e condições previstos nesta Lei. "
Institui o Programa Bolsa Presença na Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por família com até um aluno admitido no Programa;
II - no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por família, acrescido de R$50,00 (cinquenta reais) por aluno, a partir do segundo aluno admitido no Programa.
Redação de acordo com a Lei nº 14.396 de 26 de dezembro de 2021.
Redação original: "Art. 4º - Fica autorizado o pagamento de bolsa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), destinada à família do aluno participante do Programa Bolsa Presença, nos termos e condições previstos nesta Lei."
<Revogado> § 2º - Será concedida uma bolsa por família, independentemente do número de alunos que a integrem e que tenham sido admitidos no Programa Bolsa Presença.
Revogada pela Lei nº 14.396 de 26 de dezembro de 2021.
Redação de acordo com a Lei nº 14.396 de 26 de dezembro de 2021.
Redação original: "Art. 7º - O Programa Bolsa Presença poderá ter, em cada edição, duração de até 06 (seis) meses, ao final da qual os estudantes participantes serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar."
Redação de acordo com a Lei nº 14.396 de 26 de dezembro de 2021.
Redação original: "Art. 8º - À Secretaria da Educação - SEC caberá estabelecer o início e a duração de cada edição do Programa Bolsa Presença, bem como dispor sobre os procedimentos necessários à sua implantação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação