- O Programa AJA será executado, conjuntamente, pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, Secretaria da Educação - SEC, e Secretaria de Relações Institucionais - SERIN.§ 1º- Compete à SEMA, a Coordenação Geral e a Supervisão Territorial do Programa, com as seguintes atribuições:
I coordenar e supervisionar a execução do Programa AJA;
II elaborar e implementar diretrizes, documentos técnicos e operacionais, orientações e recomendações, em conjunto com a SEC e a SERIN, para o melhor desempenho do Programa;
III contratar e disponibilizar equipe técnica para coordenação, monitoramento, avaliação, facilitação e validação das atividades do Programa;
IV coordenar o processo de seleção, divulgação dos resultados, cadastramento e desligamento dos Agentes Jovens Ambientais;
V elaborar, implementar e disponibilizar processos formativos voltados para as equipes técnicas de acompanhamento do Programa e para os Agentes Jovens Ambientais;
VI gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA no qual os processos formativos virtuais ou híbridos serão disponibilizados;
VII apoiar os municípios e instituições públicas na proposição e/ou execução de atividades com os Agentes Jovens Ambientais;
VIII divulgar, fomentar e buscar parcerias para o Programa;
IX gerenciar a concessão de auxílio financeiro e outras despesas relacionadas ao Programa;
X contratar, gerenciar e acionar, quando for o caso, o seguro acidente para os Agentes Jovens Ambientais;
XI oferecer subsídios e os meios necessários para o desempenho das funções da equipe técnica de acompanhamento do Programa;
XII organizar eventos presenciais territoriais.
§ 2º- Compete à SEC, a Supervisão Local do Programa AJA, compartilhando responsabilidades e colaborando com o diálogo e articulação com a comunidade local para o alcance dos objetivos comuns, com as seguintes atribuições:
I indicar facilitadores de aprendizagem nas instituições de ensino que participarão ativamente das atividades do Programa;
II apoiar o processo de seleção, divulgação dos resultados, cadastramento e desligamento dos Agentes Jovens Ambientais;
III contribuir na elaboração e implementação de processos formativos voltados para as equipes técnicas de acompanhamento do Programa e para os Agentes Jovens Ambientais;
IV acompanhar a execução do Programa AJA;
V divulgar, fomentar e buscar parcerias para o Programa;
VI apoiar as unidades escolares na proposição ou execução de atividades com os Agentes Jovens Ambientais;
VII acompanhar a regular matrícula do(a) estudante na instituição de ensino durante a vigência da vinculação ao Programa.
§ 3º- A SERIN, por meio da Coordenação Geral de Políticas para a Juventude - COJUVE, deverá acompanhar a execução do Programa AJA, com as seguintes atribuições:
I apoiar o processo de seleção, divulgação dos resultados, cadastramento e desligamento dos Agentes Jovens Ambientais;
II contribuir na elaboração e implementação de processos formativos voltados para as equipes técnicas de acompanhamento do Programa e para os Agentes Jovens Ambientais;
III acompanhar a execução do Programa AJA;
IV divulgar, fomentar e buscar parcerias para o Programa.