Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14396, de 16 de dezembro de 2021
Nº 14396/2021
Altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, que institui o Programa Bolsa Presença.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º - Fica autorizado o pagamento de bolsa à família do aluno participante do Programa Bolsa Presença, observados os termos e condições previstos nesta Lei, na forma abaixo descrita:
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"Art. 7º - O Programa Bolsa Presença será executado concomitantemente com o calendário letivo, ao final do qual os alunos participantes serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar.” (NR)
"Art. 8º - O Poder Executivo editará os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação