Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14169, de 4 de outubro de 2019
Nº 14169/2019
Institui o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: I - "o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá; "
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: II - "o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização; "
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: III - "o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;"
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: IV - "o Comandante-Geral da Polícia Militar;"
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: V - "o Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia;"
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: VI - "o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica;"
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: VII - "o Superintendente de Proteção e Defesa Civil;"
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: VIII - "01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;"
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: XIII- "02 (dois) representantes de entidades ou organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com segurança pública e defesa social;"
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: XIV- "02 (dois) representantes das entidades de profissionais de segurança pública."
Inciso acrescido pela Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Inciso acrescido pela Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Inciso acrescido pela Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
XVIII - 01 (um) representante da Polícia Federal;
Inciso acrescido pela Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Inciso acrescido pela Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Inciso acrescido pela Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Inciso acrescido pela Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Inciso acrescido pela Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: § 1º - "Os representantes da sociedade civil e das entidades de profissionais de segurança pública serão escolhidos por meio de processo aberto, conforme convocação pública e critérios objetivos, sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, designada pelo Titular da SSP."
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: § 2º - "O mandato eletivo dos representantes de entidades ou organizações da sociedade e das entidades de profissionais de segurança pública terá a duração de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução."
<REVOGADO>§ 4º - Os membros natos do CONESP serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos seus respectivos substitutos legais.
Revogado de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: § 5º - " Os membros referidos nos incisos VIII a XIV do caput deste artigo serão substituídos pelos seus suplentes."
Redação de acordo com a Lei 14.588 de 29 de junho de 2023.
Redação original: § 3º - "As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria de seus membros."
"Art. 6º - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
elvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação