Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12586, de 4 de julho de 2012
Nº 12586/2012
Institui a Política Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO I
NATUREZA DO CONSELHO
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Parágrafo único - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, a qual fornecerá os meios necessários à sua operacionalização, e será coordenada por um representante indicado pelo Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza."
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
SEÇÃO III
DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "a) - Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "b) - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
Alínea "m" acrescida ao inciso I do art. 9º pela Lei nº 12.625 , de 28 de dezembro de 2012.
Redação do Inciso I de acordo com a Lei nº 12.625 , de 28 de dezembro de 2012.
Redação original: "II - 12 (doze) representantes de entidades da sociedade civil organizada, sendo 03 (três) representantes da Capital e 09 (nove) representantes dos Territórios de Identidade que atuem comprovada e estatutariamente junto à política da criança e do adolescente, a exemplo das entidades de atendimento direto, de estudo e pesquisa, de segmentos de classe ou, ainda, que se enquadrem na situação de promoção, defesa e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com existência de atuação comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, no âmbito do Estado."
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais