Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10848, de 3 de dezembro de 2007
Nº 10848/2007
Regulamentado pelo Decreto nº 11.101, de 11 de junho de 2008.
Institui o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo a Lei nº 13.716, de 14 de março de 2017.Redação originial : "O Prêmio, a ser pago anualmente em valor líquido, já descontados os impostos e taxas, será concedido aos 10 (dez) melhores exemplos de Boas Práticas selecionados conforme classificação abaixo:"
Inciso" I " revogado pela Lei nº 13.716 , de 14 de março de 2017.
Inciso" II " revogado pela Lei nº 13.716, de 14 de março de 2017.
Inciso" III " revogado pela Lei nº 13.716, de 14 de março de 2017.
Inciso" IV " revogado pela Lei nº13.716, de 14 de março de 2017.
Inciso" V " revogado pela Lei nº 13.716, de 14 de março de 2017.
Inciso" VI " revogado pela Lei nº 13.716, de 14 de março de 2017.Redação de acordo com a Lei nº 12.048, de 04 de janeiro de 2011.Redação anterior de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.365, de 29 de janeiro de 2009: "Art. 3º - O Prêmio a ser concedido, anualmente, contemplará os 10 (dez) melhores exemplos de Boas Práticas.
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.365, de 29 de janeiro de 2009Redação Original: "§ 1º - O Prêmio terá como características ações de desenvolvimento de pessoas, as quais poderão ser contempladas com participação em congressos, eventos, visitas técnicas, publicação de livros ou artigos, bolsa de idiomas, vivências, cursos, ou outros eventos que caracterizem situação de aprendizagem, todos restritos à realização no Estado da Bahia.".
Redação de acordo a Lei nº 13.716 , de 14 de março de 2017.Redação original :"A inscrição será realizada anualmente, até o dia 31 de julho, assegurando-se a todos os inscritos o recebimento de certificado de participação no Prêmio."
"§ 4º " acrescido pela Lei nº 13.716, de 14 de março de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte