Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12048, de 4 de janeiro de 2011

Nº 12048/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 10.848 , de 03 de dezembro de 2007, que institui o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O caput do art. 3º da Lei nº 10.848, de 03 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 11.365, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar, acrescido dos incisos I a VI, com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Prêmio, a ser pago anualmente em valor líquido, já descontados os impostos e taxas, será concedido aos 10 (dez) melhores exemplos de Boas Práticas selecionados conforme classificação abaixo:

I1º lugar, prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
II2º lugar, prêmio no valor de R$7.000,00 (sete mil reais);
III3º lugar, prêmio no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
IV4º lugar, prêmio no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
V5º lugar, prêmio no valor de R$2.000,00 (dois mil reais);
VI6º ao 10º lugares, prêmio no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), para cada ação.".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.