Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11101, de 11 de junho de 2008
Nº 11101/2008
Nesta página
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO CAPÍTULO IV – revogado pelo art. 2º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011. CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS AOS PRÊMIOS CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO CAPÍTULO VII – DO DIREITO À IMAGEM CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Este Decreto encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), em P:\Normas\Decretos\Numerado\Dec2001-2010\Dec2008
Regulamenta o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público, instituído pela Lei nº 10.848, de 03 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto na Lei nº 10.848, de 03 de dezembro de 2007,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Parágrafo único - Para cada ação de Boas Práticas de Trabalho no serviço público estadual de iniciativa grupal deverá ser designado um representante, e identificados os demais participantes.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
Redação original: "Art. 4º - A inscrição será realizada, anualmente, de 1º a 31 de julho, mediante a entrega dos formulários “Ficha de Inscrição”, “Relato de Boas Práticas de Trabalho” e “Texto Descritivo”, Anexos I, II, e III deste Decreto, sendo o último em 02 (duas) vias."
CAPÍTULO IV
revogado pelo art. 2º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS AOS PRÊMIOS
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ESPECIAL
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
SEÇÃO III
DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
Redação original: "Art. 13 - As ações premiadas de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público receberão como prêmios:"
<REVOGADO>I - valor líquido em pecúnia, a ser pago anualmente, já descontados os impostos e taxas, concedidos às 10 (dez) melhores ações de Boas Práticas, da seguinte forma:
Revogado pelo Decreto 23.839 de 22 de Julho de 2025.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
Redação original: "I - participação em cursos e congressos, eventos, visitas técnicas, publicação de livros ou artigos, bolsas de idiomas, vivências, restritas suas realizações ao Estado da Bahia;"
<REVOGADO>a) 1º lugar, prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
Revogado pelo Decreto 23.839 de 22 de Julho de 2025.
Alínea "a" acrescida de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
<REVOGADO>b) 2º lugar, prêmio no valor de R$7.000,00 (sete mil reais);
Revogado pelo Decreto 23.839 de 22 de Julho de 2025.
Alínea "b" acrescida de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
<REVOGADO>c) 3º lugar, prêmio no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
Revogado pelo Decreto 23.839 de 22 de Julho de 2025.
Alínea "c" acrescida de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
<REVOGADO>d) 4º lugar, prêmio no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
Revogado pelo Decreto 23.839 de 22 de Julho de 2025.
Alínea "d" acrescida de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
<REVOGADO>e) 5º lugar, prêmio no valor de R$2.000,00 (dois mil reais);
Revogado pelo Decreto 23.839 de 22 de Julho de 2025.
Alínea "e" acrescida de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
<REVOGADO>f) 6º ao 10º lugares, prêmio no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), para cada ação.
Revogado pelo Decreto 23.839 de 22 de Julho de 2025.
Alínea "f" acrescida de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
Redação original: "Parágrafo único - Os servidores premiados, cuja lotação seja no interior do Estado, deverão receber o valor da passagem de ida e volta do seu Município para a Capital e 01 (uma) diária, para suprir as despesas com o deslocamento para participar da solenidade de entrega do Prêmio."
CAPÍTULO VII
DO DIREITO À IMAGEM
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2008.
MARCELO NILO
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretario da Administração
Elias Nunes Dourado
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, em exercício
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.