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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23839, de 22 de julho de 2025

Nº 23839/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre os valores das premiações do Prêmio Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual, conforme disposto na Lei nº 10.848, de 03 de dezembro de 2007, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 3º da Lei nº 10.848, de 03 de dezembro de 2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores líquidos em pecúnia, a serem pagos, já descontados os impostos e taxas, concedidos às 10 (dez) melhores ações classificadas no Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Fica revogado o inciso I, e suas alíneas de "a” a "f”, do art. 13 do Decreto nº 11.101, de 11 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 12.938, de 09 de junho de 2011.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

1º

R$36.000,00

2º

R$25.000,00

3º

R$18.000,00

4º

R$11.000,00

5º

R$7.000,00

6º ao 10º

R$3.600,00 (por classificação)

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