Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 16, de 6 de abril de 1981
Nº 16/1981
Cria e extingue entidades da Administração descentralizada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.164, de 24 de setembro de 1980, da Assembléia Legislativa do Estado, publicada no D. O. de 09 de outubro de 1980, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Renan Rodrigues Baleeiro
Antonio Osório Menezes Batista