Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23053, de 5 de setembro de 2024
Nº 23053/2024
Regulamenta o auxílio pecuniário previsto no art. 10 da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração