Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2437, de 30 de março de 1967
Nº 2437/1967
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Estudos Penais, na Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Fúlvio José Alice
Julival Pires Rebouças
Roisle Alaor Meizker Coutinho
Bóris Tabacof
Jorge Calmon
João Eurico Matta
Adolpho Bahia Mendonça
Ruy de Lima Pessoa
Nildo da Silva Peixoto
Flaviano da Silva Guimarães
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.