- Ficam criados, na estrutura organizacional da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos:Ia Colônia Penal de Simões Filho, no município do mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos submetidos à pena restritiva de liberdade, em regime semi-aberto;
IIo Conjunto Penal de Serrinha, no município do mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade;
IIIa Unidade Especial Disciplinar, no município de Salvador, com a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade, inclusive aqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pela Lei Federal nº 10.792, de 01 de dezembro de 2003.
Parágrafo único- Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 03 (três) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 08 (oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Coordenador V, símbolo DAI-6, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.