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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9516, de 7 de junho de 2005

Nº 9516/2005

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Cria a Colônia Penal de Simões Filho, o Conjunto Penal de Serrinha e a Unidade Especial Disciplinar, altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura organizacional da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos:
Ia Colônia Penal de Simões Filho, no município do mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos submetidos à pena restritiva de liberdade, em regime semi-aberto;
IIo Conjunto Penal de Serrinha, no município do mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade;
IIIa Unidade Especial Disciplinar, no município de Salvador, com a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade, inclusive aqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pela Lei Federal nº 10.792, de 01 de dezembro de 2003.
Parágrafo único- Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 03 (três) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 08 (oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Coordenador V, símbolo DAI-6, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 2.
- A Penitenciária Feminina, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, passa a denominar-se Conjunto Penal Feminino.
Art. 3.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, alocados na Superintendência de Assuntos Penais, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2D, 04 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e na atuação de vigilância em regime de plantão, 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5, alocado no Hospital de Custódia e Tratamento, e 02 (dois) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6, alocados na Central Médica Penitenciária.
Art. 4.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, alocados na Superintendência de Assuntos Penais, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-3.
Art. 5.
- São criadas, na estrutura organizacional da Casa Militar do Governador, a Coordenação de Ligação e Articulação das Ações de Recepção e Acompanhamento de Autoridades, da Diretoria de Ligação e Representação, e a Coordenação de Manutenção, Conservação e Segurança do Sistema de Telecomunicações, da Diretoria de Comunicação, bem como 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 6.
- O Poder Executivo fica autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias:
Ia revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIas modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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