Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9519, de 18 de agosto de 2005
Nº 9519/2005
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IV - Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
VIII - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
X - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
XI - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
XII - Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;
XIII - Ministério Público Estadual;
XIV - Instituto Brasileiro de Direito do Mar - IBDMAR.
Redação de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 20.135 de 07 de dezembro de 2020.
Redação anterior de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 19.916 de 14 de agosto de 2020."
Redação anterior de acordo ao artigo 1º de acordo com o Decreto nº 10.256, de 22 de fevereiro de 2007: "Art. 1º - Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Redação original: "Art. 1º - Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - União dos Municípios da Bahia - UPB;
II - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
III - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
IV - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares no Estado da Bahia - FETAG-BA;
V - Universidade Federal da Bahia - UFBA;
VI - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
VII - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA;
VIII - Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEÓLICA;
IX - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR;
X - Associação Baiana das Empresas de Base Florestal - ABAF;
XI - Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico - ABRAFE;
XII - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XIV - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.
Redação de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 1º- Poderá ainda integrar o Fórum a que se refere o caput deste artigo 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:
XVIII - Companhia de Ferro-Ligas da Bahia S/A - FERBASA;
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 2 - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade será presidido pelo Governador do Estado ou por quem este indicar."
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 3 - A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado contará com 02 (dois) representantes no Fórum, cabendo-lhe exercer a Vice-Presidência Executiva deste."
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 4 - A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a Vice-Presidência de Relações Institucionais do Fórum."
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 5 - Os membros Titulares do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, em conformidade com indicação dos órgãos e entidades relacionadas neste artigo."
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 6 - O Fórum poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição."
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 7 - Em casos específicos e quando se fizer necessário, serão convidados representantes de entidades federais, estaduais e municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum."
Institui o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de promover a cooperação mútua, entre os órgãos públicos, privados e a sociedade civil, visando conscientizar e mobilizar a sociedade baiana para a discussão e apoio sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e a promoção da sinergia entre as duas temáticas,
D E C R E T A
I - promover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema;
II - promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração dos respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no Estado da Bahia, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente;
III - mobilizar e conscientizar a sociedade baiana a respeito da conservação da diversidade biológica, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
V - estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais e da diversidade biológica;
VI - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado relacionados às mudanças climáticas e à diversidade biológica;
VII - estimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e dos acordos internacionais sobre mudanças do clima e nas conferências das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas;
VIII - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e sequestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;
IX - colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, em articulação com outras políticas públicas correlatas;
X - apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - IPCC, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
XI - colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;
XII - estimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, uso sustentável dos recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;
XIII - estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que se beneficiem do Mercado de Carbono, decorrente do Protocolo de Kyoto e do Acordo de Paris, e outros mercados similares;
XIV - promover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais e a biodiversidade;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: " Art.2 - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade terá as seguintes atribuições:
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
Redação original: " Parágrafo único - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, elaborar Estatuto dispondo sobre o seu funcionamento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual da Bahia nº 11235, de 10 de outubro de 2008
- Decreto Estadual da Bahia nº 10256, de 22 de fevereiro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 9443, de 6 de junho de 2005