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Decreto Estadual da Bahia nº 9519, de 18 de agosto de 2005

Nº 9519/2005

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Art. 1.
- Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I Secretaria de Meio Ambiente - SEMA;

II - Casa Civil;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

IV - Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;

V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

VII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;

VIII - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;

X - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;

XI - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;

XII - Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;

XIII - Ministério Público Estadual;

XIV - Instituto Brasileiro de Direito do Mar - IBDMAR.

Redação de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 20.135 de 07 de dezembro de 2020.

Redação anterior de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 19.916 de 14 de agosto de 2020."

ISecretaria de Meio Ambiente - SEMA;
IICasa Civil;
IIISecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IVSecretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
VSecretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
VISecretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VIISecretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
VIIISecretaria do Planejamento - SEPLAN;
IXSecretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
XSecretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
XIInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
XIICompanhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;
XIIIMinistério Público Estadual;
XIVMarinha do Brasil."

Redação anterior de acordo ao artigo 1º de acordo com o Decreto nº 10.256, de 22 de fevereiro de 2007: "Art. 1º - Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

ISecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
IISecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IIISecretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
IVSecretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;
VSecretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VISecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;
VIISecretaria do Planejamento - SEPLAN;
VIIISecretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES;
IXSecretaria de Cultura - SECULT;
XSecretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR;
XISecretaria da Educação - SEC; XII - Secretaria de Turismo - SETUR;
XIICentro de Recursos Ambientais - CRA;
XIVSuperintendência de Recursos Hídricos - SRH;
XVCompanhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;
XVIConselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM.

Redação original: "Art. 1º - Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

ISecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
IISecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IIISecretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
IVSecretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;
VSecretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VISecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;
VIISecretaria do Planejamento - SEPLAN;
VIIISecretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP;
IXCentro de Recursos Ambientais - CRA;
XSuperintendência de Recursos Hídricos - SRH;
XICompanhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;
XIIConselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM."
§ 1º- Poderá ainda integrar o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

I - União dos Municípios da Bahia - UPB;

II - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;

III - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;

IV - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares no Estado da Bahia - FETAG-BA;

V - Universidade Federal da Bahia - UFBA;

VI - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;

VII - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA;

VIII - Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEÓLICA;

IX - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR;

X - Associação Baiana das Empresas de Base Florestal - ABAF;

XI - Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico - ABRAFE;

XII - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XIII Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM;

XIV - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.

Redação de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: "§ 1º- Poderá ainda integrar o Fórum a que se refere o caput deste artigo 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

IUnião dos Municípios da Bahia - UPB;
IIPrefeitura Municipal de Salvador;
IIIPrefeitura Municipal de Camaçari;
IVFederação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
VFederação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
VIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VIIFederação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;
VIIIUniversidade Federal da Bahia - UFBA;
IXUniversidade Salvador - UNIFACS;
XInstituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul da Bahia - IESB;
XIInstituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul - IDES;
XIIComitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC;
XIIIEmpresa de Proteção Ambiental S/A - CETREL;
XIVBahia Transferência e Tratamento de Resíduos S/A - BATTRE;
XVCompanhia de Eletricidade da Bahia - COELBA;
XVIPetróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS;XVII - Braskem S/A;

XVIII - Companhia de Ferro-Ligas da Bahia S/A - FERBASA;

XIXFord Motor Company Brasil Ltda;
XXSuzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A;
XXIVeracel Celulose S/A;
XXIIFundação Movimento Ondazul."
§ 2º- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas será presidido pelo Secretário do Meio Ambiente.

Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: "§ 2 - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade será presidido pelo Governador do Estado ou por quem este indicar."

§ 3º- A SEMA exercerá a Secretaria Geral do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas.

Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: "§ 3 - A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado contará com 02 (dois) representantes no Fórum, cabendo-lhe exercer a Vice-Presidência Executiva deste."

§ 4º- O INEMA exercerá a Vice-Presidência Executiva do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas.

Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: "§ 4 - A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a Vice-Presidência de Relações Institucionais do Fórum."

§ 5º- A SECTI exercerá a Vice-Presidência de Relações Institucionais do Fórum.

Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: "§ 5 - Os membros Titulares do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, em conformidade com indicação dos órgãos e entidades relacionadas neste artigo."

§ 6º- Os membros titulares do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com indicação dos órgãos e entidades relacionadas neste artigo.

Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: "§ 6 - O Fórum poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição."

§ 7º- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição.

Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: "§ 7 - Em casos específicos e quando se fizer necessário, serão convidados representantes de entidades federais, estaduais e municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum."

§ 8º- Em casos específicos e quando se fizer necessário, serão convidados representantes de entidades federais, estaduais e municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum. acrescido pelo art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.
§ 9º- A participação no Fórum Baiano de Mudanças Climáticas é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração. - acrescido pelo art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Institui o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de promover a cooperação mútua, entre os órgãos públicos, privados e a sociedade civil, visando conscientizar e mobilizar a sociedade baiana para a discussão e apoio sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e a promoção da sinergia entre as duas temáticas,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas terá as seguintes atribuições:

I - promover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema;

II - promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração dos respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no Estado da Bahia, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente;

III - mobilizar e conscientizar a sociedade baiana a respeito da conservação da diversidade biológica, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

IV facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como as Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, as Prefeituras, os setores empresarial e acadêmico, a sociedade civil organizada e os meios de comunicação social;

V - estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais e da diversidade biológica;

VI - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado relacionados às mudanças climáticas e à diversidade biológica;

VII - estimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e dos acordos internacionais sobre mudanças do clima e nas conferências das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas;

VIII - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e sequestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;

IX - colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, em articulação com outras políticas públicas correlatas;

X - apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - IPCC, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;

XI - colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;

XII - estimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, uso sustentável dos recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;

XIII - estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que se beneficiem do Mercado de Carbono, decorrente do Protocolo de Kyoto e do Acordo de Paris, e outros mercados similares;

XIV - promover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais e a biodiversidade;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: " Art.2 - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade terá as seguintes atribuições:

Ipromover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas Globais, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas correlatas;
IIpromover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração de respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no Estado da Bahia, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente;
IIImobilizar e conscientizar a sociedade baiana a respeito da conservação da diversidade biológica, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema em articulação com o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
IVfacilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
Vestimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais e diversidade biológica;
VIapoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado da Bahia relacionados às Mudanças Climáticas e à diversidade biológica;
VIIestimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Tratado de Kyoto e nas conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;
VIIIestimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;
IXcolaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, a Política Nacional de Biodiversidade e outras políticas públicas correlatas;
Xapoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC - Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
XIcolaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;
XIIestimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, uso sustentável dos recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;
XIIIestimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do “Mercado de Carbono” decorrente do Tratado de Kyoto, e outros mercados similares;
XIVpromover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais e a biodiversidade;
XVexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, elaborar Estatuto dispondo sobre o seu funcionamento.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 19.916 de 14 de agosto de 2020.

Redação original: " Parágrafo único - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, elaborar Estatuto dispondo sobre o seu funcionamento."

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 9.443, de 06 de junho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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