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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20135, de 7 de dezembro de 2020

Nº 20135/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.519, de 18 de agosto de 2005, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso XIV do caput do art. 1º do Decreto nº 9.519, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ............................................................................................

............................................................................................................

XIVInstituto Brasileiro de Direito do Mar - IBDMAR.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 20.068, de 23 de outubro de 2020.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

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