- O Decreto nº 9.519, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 1º - Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Meio Ambiente - SEMA;
IICasa Civil;
IIISecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IVSecretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
VSecretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
VISecretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VIISecretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
VIIISecretaria do Planejamento - SEPLAN;
IXSecretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
XSecretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
XIInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
XIICompanhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;
XIIIMinistério Público Estadual;
XIVMarinha do Brasil.
§ 1º- Poderá ainda integrar o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:
IUnião dos Municípios da Bahia - UPB;
IIFederação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
IIIFederação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
IVFederação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares no Estado da Bahia - FETAG-BA;
VUniversidade Federal da Bahia - UFBA;
VIUniversidade do Estado da Bahia - UNEB;
VIICompanhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA;
VIIIAssociação Brasileira de Energia Eólica - ABEEÓLICA;
IXAssociação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR;
XAssociação Baiana das Empresas de Base Florestal - ABAF;
XIAssociação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico - ABRAFE;
XIICentral Única dos Trabalhadores - CUT;
XIIIConselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM;
XIVConselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.
§ 2º- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas será presidido pelo Secretário do Meio Ambiente.
§ 3º- A SEMA exercerá a Secretaria Geral do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas.
§ 4º- O INEMA exercerá a Vice-Presidência Executiva do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas.
§ 5º- A SECTI exercerá a Vice-Presidência de Relações Institucionais do Fórum.
§ 6º- Os membros titulares do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com indicação dos órgãos e entidades relacionadas neste artigo.
§ 7º- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição.
§ 8º- Em casos específicos e quando se fizer necessário, serão convidados representantes de entidades federais, estaduais e municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum.
§ 9º- A participação no Fórum Baiano de Mudanças Climáticas é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.” (NR)
"Art. 2º - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas terá as seguintes atribuições:
Ipromover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema;
IIpromover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração dos respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no Estado da Bahia, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente;
IIImobilizar e conscientizar a sociedade baiana a respeito da conservação da diversidade biológica, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
IVfacilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como as Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, as Prefeituras, os setores empresarial e acadêmico, a sociedade civil organizada e os meios de comunicação social;
Vestimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais e da diversidade biológica;
VIapoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado relacionados às mudanças climáticas e à diversidade biológica;
VIIestimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e dos acordos internacionais sobre mudanças do clima e nas conferências das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas;
VIIIestimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e sequestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;
IXcolaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, em articulação com outras políticas públicas correlatas;
Xapoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - IPCC, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
XIcolaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;
XIIestimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, uso sustentável dos recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;
XIIIestimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que se beneficiem do Mercado de Carbono, decorrente do Protocolo de Kyoto e do Acordo de Paris, e outros mercados similares;
XIVpromover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais e a biodiversidade;
XVexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, elaborar Estatuto dispondo sobre o seu funcionamento.” (NR)