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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9443, de 6 de junho de 2005

Nº 9443/2005

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Art. 1.
- Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, que exercerá a Coordenação Institucional do Fórum;
IISecretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
IIISecretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;
IVSecretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VSecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;
VISecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
VIISecretaria do Planejamento - SEPLAN;
VIIICompanhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;
IXCentro de Recursos Ambientais - CRA;
§ 1º- Poderá ainda integrar o Fórum a que se refere o caput deste artigo 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:
IUniversidade Salvador - UNIFACS;
IIUniversidade Federal da Bahia - UFBA;
IIIComitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC;
IVEmpresa de Proteção Ambiental - CETREL;
VCompanhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA;
VIPetróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS;
VIIBRASKEM S/A;
VIIIFederação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
IXInstituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul da Bahia - IESB;
XInstituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul - IDES;
XISUZANO BAHIA SUL Papel e Celulose S/A;
XIIVERACEL Celulose S/A;
XIIIVEGA Engenharia Ambiental;
XIVPrefeitura Municipal de Salvador;
XVPrefeitura Municipal de Camaçari.
§ 2º- A coordenação técnica do evento ficará a cargo de um dos órgãos e entidades enumerados no caput e no § 1ºdeste artigo, mediante indicação da SEMARH.
§ 3º- Os membros Titulares do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, em conformidade com indicação dos órgãos e entidades relacionadas neste artigo.
§ 4º- O Fórum poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição.
§ 5º- Em casos específicos e quando se fizer necessário, serão convidados representantes de entidades federais, estaduais e municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum.

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.519, de 18 de agosto de 2005 .

Institui o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de promover a cooperação mútua, entre os órgãos públicos, privados e a sociedade civil, visando conscientizar e mobilizar a sociedade baiana para a discussão e apoio sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas terá as seguintes atribuições:
Ipromover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas Globais, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas correlatas;
IIfacilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
IIIestimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais;
IVapoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado da Bahia relacionados às Mudanças Climáticas;
Vestimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;
VIestimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;
VIIcolaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;
VIIIapoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC - Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
IXestimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;
Xestimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares.
XIpromover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais;
XIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, elaborar Estatuto dispondo sobre o seu funcionamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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