Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9476, de 30 de junho de 2005
Nº 9476/2005
Regulamenta o art. 8º da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002 , que dispõe sobre promoção das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e à vista das disposições constantes no art. 8º da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002 ,
D E C R E T A
Redação do art. 5º de acordo com o art. 2º do Decreto nº 10.124, de 11 de outubro de 2006 .
Redação origianal: "Art. 5º - O processo para promoção terá início com a solicitação do servidor, através de requerimento, instruído com os documentos comprobatórios dispostos no parágrafo 3º, do art. 1º deste Decreto, e protocolado em seu órgão ou entidade de origem, nos meses de março a setembro."
Redação do caput do art. 6º de acordo com o art. 2º do Decreto nº 10.124, de 11 de outubro de 2006 .
Redação origianal: "Art. 6º - A área de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor adotará as providências necessárias à consolidação do processo administrativo, garantindo a adequação dos documentos comprobatórios, bem como anexará demonstrativo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para atendimento da despesa."
Redação do Parágrafo único do art. 6º de acordo com o art. 2º do Decreto nº 10.124, de 11 de outubro de 2006 . Redação origianal: "Parágrafo único - Os processos administrativos deverão ser encaminhados à Secretaria da Saúde até o dia 30 de outubro."
Redação do art. 7º de acordo com o art. 2º do Decreto nº 10.124, de 11 de outubro de 2006 .
Redação origianal: "Art. 7º - Caberá à Secretaria da Saúde a instituição de uma comissão formada por representantes da própria Secretaria, para proceder à análise e decisão dos processos de promoção, o que deverá ocorrer no mês de novembro de cada ano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.