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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10124, de 11 de outubro de 2006

Nº 10124/2006

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Altera os Decretos nos 9.475 e 9.476, de 30 de junho de 2005 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º , o caput e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 9.475, de 30 de junho de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: - A revisão do enquadramento na Classe III, disposta no parágrafo único, do art. 9º, da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002 , estará assegurada aos servidores que comprovarem a conclusão de cursos de Mestrado ou Doutorado até a data de 31 de dezembro de 2002, e que ingressarem seus requerimentos com a apresentação dos títulos de Mestre ou Doutor, no protocolo da Secretaria da Saúde, até o dia 31 de dezembro de 2006.
Io art. 1º :
IIo caput e o § 3º do art. 2º :
Art. 2.
- O enquadramento na carreira de Auxiliar de Enfermagem, constante do parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002, terá como data limite para atendimento à qualificação exigida o dia 31 de dezembro de 2007.

.................................................................................................................. - O art. 5º , o caput e o parágrafo único do art. 6º e o art. 7º do Decreto nº 9.476, de 30 de junho de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º- Só serão avaliados os processos protocolados na Secretaria da Saúde até 31 de dezembro de 2007.
Io art. 5º :
Art. 5.
- Após a divulgação a que se refere o art. 4º, o processo para promoção terá início com a solicitação do servidor, através de requerimento, instruído com os documentos comprobatórios dispostos no parágrafo 3º, do art. 1º deste Decreto, e protocolado em seu órgão ou entidade de origem, nos meses de fevereiro a setembro.
IIo caput e o parágrafo único do art. 6º :
Art. 6.
- A área de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor adotará as providências necessárias à consolidação dos requerimentos protocolados pelos seus servidores, garantindo a adequação dos documentos comprobatórios, bem como anexará demonstrativo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para atendimento da despesa.
Parágrafo único- Os requerimentos deverão ser encaminhados à Secretaria da Saúde até o dia 31 de outubro.
IIIo art. 7º :
Art. 7.
- Caberá à Secretaria da Saúde a instituição de uma comissão formada por representantes da própria Secretaria, para proceder à análise e decisão dos processos de promoção, o que deverá ocorrer nos meses de novembro e dezembro de cada ano.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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